Grande Curitiba

Você sabia que criança também pode conseguir medida protetiva?

A medida é adotada quando o agressor representa uma ameaça iminente à integridade física e psicológica da criança ou adolescente
10 de maio de 2024 às 17:14
(Foto: Freepik)

COM ASSESSORIAS – Em Araucária, a Guarda Municipal atua em diversas frentes, sendo uma delas no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, como orienta a Lei Henry Borel n º 14.344/22 – que entrou em vigor em maio de 2022, criando mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Atualmente há cerca de 50 crianças e adolescentes com medida protetiva de urgência definida pela justiça e que são acompanhadas pela Patrulha Maria da Penha, da Guarda Municipal de Araucária. A função das medidas protetivas é garantir o afastamento da parte agressora, viabilizando o desenvolvimento saudável das vítimas – crianças e adolescentes. A medida é adotada quando o agressor representa uma ameaça iminente à integridade física e psicológica da vítima.

A Lei Henry Borel adota conceitos similares aos aplicados pela Lei Maria da Penha, definindo como violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial, sendo que essas violências podem ocorrer no âmbito do domicílio, da família e em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.

O comando da Patrulha Maria da Penha de Araucária explica que nos casos em atendimento atualmente tem sido observado o fato de que pode haver mais de uma violência envolvida contra a criança. Ou seja, além de uma violência física ou abuso sexual, infelizmente as crianças sofrem ainda violência psicológica ou outra ao mesmo tempo. “Temos relato de crianças contando que o agressor ameaçava que se a criança buscasse ajuda, ela morreria ou algum ente querido pela criança sofreria alguma consequência”, destaca o guarda Municipal Colaço.

Importante salientar que o descumprimento de medidas protetivas de urgência é crime e está tipificado no artigo 25 da lei. E o artigo 26 deixa claro que caracteriza “crime deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança ou adolescente ou o abandono de incapaz”, por isso quem tiver ciência do ocorrido deve denunciar.

De acordo com o artigo 23, qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, tomarão as providências cabíveis. Faça a sua parte, denuncie qualquer suspeita de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Disque 100

O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos e atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante. Qualquer pessoa pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento. Qualquer tipo de violência contra uma pessoa, desde violência física, psicológica e crimes contra a vida até agressões que violam a honra, o direito à liberdade civil e política e violações gerais podem ser consideradas violação de direitos humanos.

Disque 153

A Guarda Municipal também pode ser acionada pelo telefone 153 para flagrante em casos de violência que estejam ocorrendo no momento da denúncia.

Conselho Tutelar

Conselho Tutelar Oeste – atende casos da cidade do lado esquerdo da Rodovia do Xisto (BR 476). Inclui localidades como Capela Velha, CSU, Industrial, Guajuvira e o Thomaz Coelho. Telefone: 3614-1794 ou 0800 645 5332 Plantão: (41) 99922 – 1343

Conselho Tutelar Leste – atendimento de casos do lado direito da Rodovia do Xisto (BR-476). Inclui localidades como Jardim Iguaçu, Tindiqüera, Costeira, Tietê e Capinzal. Telefone: 3614-1784 Plantão (41) 99922 – 1323