Prazo prorrogado da entrega da declaração do Imposto de Renda também amplia prazo para doações
COM ASSESSORIAS – Você, pessoa física, pode fazer uma doação para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente ou para o Fundo Municipal do Idoso – sem qualquer custo!
Para isso, você pode escolher duas formas de destinar seu Imposto de Renda de Pessoa Física para as entidades, com teto máximo de 6%. Então é só determinar a quantia. Por exemplo, se você quiser doar para ambos, pode direcionar até 3% para cada fundo. A doação pode ser feita pelo site da Receita Federal, mediante a geração de uma DARF para pagamento, ou então depositando diretamente na conta bancária do fundo o valor escolhido.
No caso de depósito, depois é só solicitar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social um recibo, pois ele deve ser anexado na sua declaração. Confira as contas de cada fundo:
Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Banco Brasil – 0695-5 agência
Conta corrente 48465- 2
Fundo municipal do Idoso
Banco Brasil – 0695-5 agência
Conta corrente 59152-1
Se optar pela opção online, veja qual o passo a passo:
Acesse o site da Receita Federal e vá do lado esquerdo do menu, em Doações. Baixe a guia disponível, em modelo completo, e preencha seus dados. Dentro do sistema aparecerão duas abas, uma para cada fundo. Escolha para qual (ou ambos) destinará, colocando cidade e o valor. O valor máximo da destinação na declaração é calculado pelo próprio sistema.
Após o preenchimento completo, o sistema emitirá uma (ou mais) DARF, de acordo com a quantidade de doações feita por você. Ao pagar o dinheiro acaba voltando para você, sabe como? Se a sua declaração resultar em imposto a pagar, o valor das destinações será debitado. Caso o valor da sua declaração seja restituído, ele será acrescido na restituição, e volta corrigido pela taxa Selic (que está em alta).
Vamos doar e colaborar com inúmeros projetos para crianças e idosos!