Grande Curitiba

Central de Luto informa mudança no cadastramento de concessão de títulos para sepultamento

Central de Luto explica que, a partir de agora, o titular da Concessão de Títulos precisa cadastrar os últimos óbitos de quem está sepultado, para atualização de dados
6 de março de 2023 às 16:15
(Foto: Freepik)

COM ASSESSORIAS – A Concessão de Títulos é cadastrada na Central de Luto, que atende, para este serviço, em horário normal de expediente. A mudança, agora, no que se refere ao cadastramento, são os documentos que o titular precisa levar para cadastramento e para atualização dos dados já existentes.

Antes, era necessário somente o titular comparecer com o documento da Concessão de Títulos; com a mudança, o mesmo titular precisa estar munido de seu CPF e certificar os últimos óbitos daqueles que estão sepultados, para poder realizar o novo cadastro.

Para esclarecimentos de como funciona todo o processo, a morte constitui fato jurídico, portanto traz implicações no que diz respeito ao Direito, seja no âmbito Civil, Penal, Tributário, Administrativo, e demais áreas jurídicas. No Direito Civil, por exemplo, tem-se que a morte se dá com a cessação da atividade encefálica, de acordo com a Lei 9434/97, artigo 3º. Assim, a pessoa física deixa de existir, porém, continua sendo titular de alguns direitos que dizem respeito ao corpo morto.

A legislação brasileira admite que esse assunto é dividido em dois entendimentos: uma parte acredita se tratar de domínio público, e o restante, por sua vez, acredita que esta questão é de domínio privado.

No que diz respeito à funerária, o tratamento dado aos cemitérios, aos lotes de túmulos, aos requisitos para a aprovação da prefeitura, e para a concessão de alvarás, bem como às relações obrigacionais que envolvem compra, venda, penhora de sepulturas, sejam elas públicas ou privadas, é entendido que a concessão de uso regulada pelo Decreto-Lei 271/67, possui as características essenciais para a configuração do direito à sepultura, como: direito de uso de terreno e possibilidade de transmissão ‘mortis’ causa. Destaca-se a diferença entre o direito de sepultar em cemitério público e o direito de sepultar em cemitério particular. Neste último, esse direito pode resultar em locação ou comodato.

A atualização e o cadastramento da Concessão de Títulos se fazem necessários para a supervisão da Administração e organização das atividades/logística nos cemitérios municipais e, ainda, para promover a atualização sistemática das plantas cadastrais dos cemitérios públicos. O serviço traz aos gestores administrativos a organização dos serviços de alinhamento e numeração das sepulturas, bem como dos locais onde deverão ser abertas novas covas, de acordo com a planta original e normas específicas de cada unidade (cemitérios).

Poderá figurar a permissão de uso, se tratar-se de utilização temporária, em que o prazo é aproximadamente de dez anos, admitindo eventual prorrogação, desde que requerida pelo titular do termo de permissão, ou por seus herdeiros.