Prefeitura institui a comunicação eletrônica e domicílio eletrônico do contribuinte
COM ASSESSORIAS – A Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que já entrou em vigor a Lei Complementar nº 3.815, de 18 de novembro deste ano, que institui a Comunicação Eletrônica e o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) no âmbito da Administração Pública Municipal.
Na prática, a novidade aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Mauricio Rivabem implementa uma nova forma de comunicação da Prefeitura Municipal com a população, de forma digital. Isso amplia as maneiras de contatar os cidadãos, que até então eram feitas de forma presencial, via Correios ou por publicação no Diário Oficial.
Sendo assim, agora o Código Tributário de Campo Largo institui a comunicação eletrônica como a forma oficial de troca de informações, válida para assuntos tributários e não tributários. E também cria o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) que é um portal de serviços e comunicações eletrônicasda Administração Pública Municipal, disponível na internet.
O que isso significa? – Já está disponível no sistema a adesão dos contribuintes ao DEC, via mensagem automática a quem acessa o sistema IPM utilizado pela Prefeitura de Campo Largo. Significa então que, à medida que os contribuintes forem aderindo ao ambiente online, mediante a chave de acesso única ou uso de assinatura eletrônica, eles poderão:
– realizar consultas de pagamentos efetuados,
– atualizar situação cadastral,
– consultar autos de infração,
– enviar remessa de declarações e de documentos eletrônicos, inclusive em substituição de originais, para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária,
– receber notificações, intimações e avisos em geral,
– acessar outros serviços tributários e não tributários.
“Essa novidade que implementamos em Campo Largo é uma atualização ao tempo em que vivemos. Trazemos normas e regulamentação para a gestão pública, centralizando os serviços que disponibilizamos e uniformizando processos, algo que certamente trará agilidade tanto para o trabalho dos servidores públicos quanto facilitará para os cidadãos”, afirma o secretário da Fazenda, Karl Horst Heinrichz.
Adesões – Alguns contribuintes já estão solicitando o acesso ao DEC pelo portal (serviço 192). Nesses casos, eles recebem um e-mail de solicitação e, após o deferimento da equipe do município, recebem um link para confirmação do e-mail. Após a confirmação, o contribuinte estará apto a utilizar o DEC e receberá um e-mail de deferimento.
Uma adesão automática está prevista para empresas do Simples Nacional, cujos representantes também receberão os três e-mails (de solicitação, confirmação e deferimento). Nestes casos todo o processo será realizado automaticamente pelo sistema.
Ainda, o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte será obrigatório às pessoas jurídicas, os condomínios edifícios residenciais e comerciais, os delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro, os advogados, e demais representantes regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos, e também o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil não enquadrado como Microempreendedor Individual, e os Microempreendedores Individuais (MEIs), desde o primeiro exercício fiscal em que for implantado – a partir de 2025.
Segurança – De acordo com a Secretaria Municipal de Comunicação Social e Tecnologia da Informação, a novidade foi implementada tanto para os cidadãos quanto para os servidores públicos municipais dentro do sistema eletrônico de processos digitais e/ou demais módulos que compõem o software de gestão municipal. A tecnologia utilizada preserva o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações, bem como a garantia de autoria.
Sendo assim, por exemplo, documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito do sistema, e transmitidos na forma estabelecida pela legislação, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
A mesma Lei Complementar também traz alterações e dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 2.087/2008, denominada Código Tributário Municipal. Todas as novidades podem ser conferidas na publicação que está no Diário Oficial de 19 de novembro de 2024, edição 2809.
Para esclarecimentos de dúvidas entre em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda pelos seguintes canais de atendimento:
Departamento de Rendas Mobiliárias
Telefones: (41) 3291-5721 ou (41) 3291-5168 (WhatsApp)
E-mail: [email protected]