Fiscalização anticovid interdita 16 estabelecimentos infratores

COM ASSESSORIAS – Bares, casas de jogos, casas de eventos, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, academia e cancha de esporte estão entre os estabelecimentos interditados e autuados pela Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) nesta semana. De segunda-feira (7/6) até a noite desta quinta (10/6) a força-tarefa formada por agentes da Prefeitura de Curitiba e do Governo do Estado vistoriou 84 locais nos bairros e região central.
Foram flagradas irregularidades contra as restrições sanitárias necessárias ao enfrentamento à pandemia da covid-19 em 16 locais, que tiveram as atividades suspensas. Sob as regras dos decretos municipais 940 e 960/2021 (bandeira laranja/risco médio) foram lavrados 16 autos de infração.
A soma dos autos de infração nos quatro dias é de R$ 215 mil e as penalidades foram aplicadas devido à realização de atividade com restrição no período e descumprimento do horário permitido para a prática comercial.
Enfrentamento à pandemia
As equipes de fiscalização percorrem a cidade para coibir ações de disseminação da covid-19 desde 1 de abril do ano passado, mas foi a partir de 5 de janeiro que passou a valer a Lei Municipal 15799/2021, que responsabiliza e pune quem descumpre as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia.
De lá para cá, somente nas ações realizadas por fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo (nas Aifus e ações com a Guarda Municipal) foram realizadas 3.182 vistorias que resultaram na interdição de 697 estabelecimentos flagrados em funcionamento descumprindo as medidas sanitárias obrigatórias e de 1.518 autos lavrados tanto para cidadãos e empresas.
Boa parte destes autos de infração (801) foram lavrados para pessoas físicas que participaram de situações de aglomeração, descumpriram o toque de recolher, se recusaram a usar máscara (nestes casos, antes da multa a pessoa recebe uma advertência verbal) ou pela tentativa de obstruir ou dificultar a ação de fiscalização.
Outros 717 autos de infração foram para empresas, de diferentes áreas de atuação, por desrespeito à restrição temporária da atividade considerada de alto risco para à saúde pública no período (bares e festas clandestinas, por exemplo) e ao toque de recolher, por promoverem eventos com aglomeração, permitirem uso de narguilé, deixarem de oferecer álcool em gel ou de garantir o distanciamento social e o uso de máscara.
Baladas clandestinas
A promoção de eventos de massa, como as baladas clandestinas em chácaras e espaços de eventos e as reuniões com aglomeração, acumulam 72 autos de infração. As multas para essas infrações podem variar de R$ 5 mil a 150 mil e podem ser aplicadas em dobro no caso de reincidência. Já a falta de controle do número de pessoas em estabelecimentos rendeu 33 autos de infração.
Para a imposição da penalidade e sua graduação, os fiscais consideram a gravidade do fato, os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública, além dos antecedentes do infrator quanto ao cumprimento das normas de combate à pandemia.
Processo administrativo
Os autos lavrados a partir da lei 15799/2021 somam mais de R$ 14 milhões. Todas as pessoas e empresas autuadas pelo município têm o direito de recorrer no processo administrativo.
O não pagamento das multas geradas pelo descumprimento das medidas anticovid pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa no município. A execução fiscal de cobrança depende de prazos, uma vez que a lei prevê a ampla defesa do contraditório, mas este é um dos procedimentos mais seguros de cobrança de uma dívida pelo município contra o cidadão devedor.
A atividade repressiva com infrações para quem descumpre as medidas tem por objetivo o enfrentamento à covid-19 a partir da proibição de comportamentos que propagam a doença na cidade. Além da multa a lei prevê outras infrações como embargo, interdição e até cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento.
Os recursos advindos da aplicação das multas de fiscalização das medidas anticovid-19 serão aplicados no enfrentamento da emergência em saúde pública.
Aifu
A Aifu é realizada a partir da união de esforços dos fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, agentes da Setran, Guarda Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.