Estimadas em R$ 1 milhão, vendas de lotes dependem de aval da Câmara Municipal de Curitiba
Quatro operações imobiliárias foram protocoladas recentemente pela Prefeitura de Curitiba, relacionadas à venda de lotes nos bairros Alto da Rua XV, Santa Quitéria, Hauer e Taboão, e estão em análise pelos vereadores da capital. Ao todo, são 1,5 mil metros quadrados, cujas estimativas de preço que, somadas, chegam a R$ 1,037 milhão. Pela legislação, esses negócios dependem do aval da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para serem realizados.
Protocolado em março, o pedido de venda de lote no Alto da XV começou a ser discutido em 2018 (005.00088.2021). Naquele ano, o proprietário da área ao lado, Joaquim Gonçalves Rolo, deu início ao processo para adquirir 110,05 m², pois nos registros da prefeitura o lote seria usado para uma via pública que nunca foi aberta. Agora, a Prefeitura de Curitiba avaliou o terreno em R$ 112 mil, que será negociado com os herdeiros de Joaquim Rolo, falecido nesse ínterim, com a promessa que eles unificarão o lote à propriedade que receberam.
No mês seguinte, a CMC recebeu pedido para autorizar uma concorrência pública para um terreno com 340 m² no bairro Santa Quitéria, avaliado em R$ 336 mil pela Prefeitura de Curitiba (005.00115.2021). A operação imobiliária foi motivada por manifestação de interesse, protocolada em 2015 por Carlos Augusto Valença, mas pelas características do lote, apesar de o Executivo entender que ele não interessa para equipamentos públicos, será negociado mediante licitação.
Em maio, a Prefeitura de Curitiba apresentou projeto para negociar uma área de 56,78 m², no Hauer, correspondentes ao final não executado de uma via, que consta na planta de arruamento original, mas não foi realizada e agora está encravada em um lote maior (005.00146.2021). A aquisição é pleiteada desde 2014 pela Position Empreendimentos e foi estimada em R$ 79 mil Comissão de Avaliação de Imóveis da Secretaria Municipal de Administração.
Agora, em junho, a operação imobiliária de maior valor neste conjunto foi apresentada ao Legislativo. Trata-se de uma venda direta a particulares, da família Nasser Daher, de um lote com 1.064,66 m², no Taboão, avaliado em R$ 510 mil pela Prefeitura de Curitiba (005.00156.2021). “A Gerência de Controle do Uso do Solo informa que área em questão não pode ser configurada como um lote isoladamente e que deve, obrigatoriamente, ser unificada aos lotes confrontantes das quadras 4 e 5, conforme proposto pelo interessado, como forma de garantir testada para rua oficial”, justifica o Executivo.
Em todos os casos, o Executivo argumenta que cada área, separadamente, “não possui características para implantação de área de lazer, é desnecessária ao sistema viário e apresenta dimensões que impossibilitam a implantação de equipamentos públicos sociais” e que, com a efetivação das transações, o “imóvel [estará] cumprindo com a função social da propriedade a que está subordinado todo imóvel urbano, deixando de ser uma área sem utilização, passando a integrar o imóvel dos requerentes, gerando, via de consequência, tributo municipal da espécie IPTU, além de que o recurso advindo da alienação ora proposta poderá viabilizar o cumprimento das ações da LOA”.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba