Grande Curitiba

Projeto institui diretrizes da musicoterapia como tratamento complementar à PcD

A autora, Flávia Francischini, diz que a prática é benéfica à comunicação da pessoa com deficiência, síndromes e transtorno do espectro autista.
4 de agosto de 2021 às 10:52
(Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

“Sabemos, através de estudos, que a musicoterapia – ou seja, a música com estratégias terapêuticas direcionadas – cura através dos sons”, afirmou a vereadora Flávia Francischini (PSL) em pronunciamento na sessão dessa terça-feira (3). É dela a autoria de projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), protocolado em julho passado, que institui as diretrizes do incentivo à musicoterapia no tratamento complementar de pessoas com deficiência (PcD), síndromes e/ou transtornos do espectro autista (TEA).

“Nós precisamos aproveitar esses recursos importantes que temos e estão disponíveis para criar pontes para as pessoas que precisam e que podem, sim, alcançar resultados mais efetivos em seus tratamentos”, completou Flávia, na fala em plenário. A proposição argumenta que a técnica “destaca-se como forma de utilização da música para melhoria da saúde física, mental, social, cognitiva, emocional e espiritual, promovendo uma evolução na qualidade de vida das pessoas”.

Ainda de acordo com a autora, estudo do Instituto de Pesquisa e Estudos Musicais (IPEM) mostra que o cérebro, no momento em que se ouve música ou se toca um instrumento, funciona como se estivesse interagindo com outra pessoa. Tal fator poderia beneficiar, por exemplo, pessoas com TEA com dificuldades para a comunicação.

Conforme a proposta de lei, a musicoterapia poderia ser ofertada individual ou coletivamente, em clínicas de reabilitação e outras instituições públicas ou privadas, por profissional devidamente habilitado (005.00189.2021). Também afirma que o tratamento poderá passar por avaliações periódicas, para acompanhar e garantir o desenvolvimento dos pacientes, observando parâmetros estabelecidos na avaliação inicial do musicoterapeuta.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, esta lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Caberia ao Poder Executivo regulamentar o texto, “de acordo com sua disponibilidade financeira”.

Tramitação

Protocolado no dia 12 de julho, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, seguirá para os colegiados indicados pela CCJ, conforme com o tema da matéria.

Nas comissões podem ser solicitados estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos. Após essa etapa, a proposta estará apta para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para o trâmite. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba