Grande Curitiba

Constituição e Justiça acata política municipal para apoio a cuidadores familiares

Projeto que flexibiliza uso do Fundo Rotativo pelas APPFs também teve parecer favorável.
30 de junho de 2022 às 11:20
(Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

25 propostas de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foram debatidas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em reunião nesta terça-feira (28). Da pauta, 13 receberam parecer favorável ao trâmite e seguem para a análise das demais comissões permanentes do Legislativo. É o caso, por exemplo, da iniciativa que propõe uma política municipal voltada à orientação, ao apoio e ao atendimento do cuidador familiar não remunerado da pessoa em situação de dependência.

Proposta pelo vereador Jornalista Márcio Barros (PSD), a política municipal pretende garantir o acesso do público-alvo a programas de educação profissional, de geração de renda e emprego, de estímulo ao empreendedorismo e de intermediação de mão de obra (005.00050.2022). Teriam preferência no acesso aos programas os cuidadores que comprovassem baixa na carteira de trabalho em função do ofício.

O projeto ainda estabelece que, no caso de falecimento ou acolhimento institucional da pessoa em situação de dependência, o cuidador familiar poderá acessar os benefícios da política municipal por mais dois anos. A relatoria favorável foi de Amália Tortato (Novo) que acatou as mudanças apresentadas pelo vereador, e solicitadas pela CCJ, em substitutivo geral (031.00034.2022). A matéria segue agora para as comissões de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte; de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública; e de Serviço Público.

Também recebeu o aval da Constituição e Justiça a iniciativa da Prefeitura de Curitiba para permitir que as Associações de Pais, Professores e Funcionários (APPFs) paguem por serviços de escrituração contábil com recursos do Fundo Rotativo, mantendo em dia seus CNPJs para acessarem recursos de programas federais (005.00102.2022). Hoje, a lei municipal 14.755/2015 não prevê esse uso para o Fundo Rotativo, obrigando as APPFs a pagarem despesas contábeis com doações. O parecer pela tramitação foi do presidente do colegiado, Osias Moraes (Republicanos).

Completam a lista de projetos aprovados o Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI) (005.00105.2022); a Cidadania Honorária de Curitiba ao pastor Luciano Subirá (006.00009.2022); a venda de uma área pública de 50,64 m² localizada em Santa Felicidade (005.00104.2022); a indicação do Condado de Miami-Dade, dos Estados Unidos, como cidade-irmã de Curitiba (005.00085.2022); e a utilidade pública ao Instituto Amor Perfeito (014.00033.2021). Também acatadas as denominações de logradouro público de Berek Kriger (008.00002.2022); de Francisco Antonio Rodrigues (008.00004.2022); de Nelson Bressan (008.00005.2022); de Professor Olavo de Carvalho (009.00004.2022); de Professor Ivens Fontoura (009.00006.2022); e de Carlos Xavier Simões (009.00005.2022).

Arquivados

Duas propostas de lei foram arquivadas pelo colegiado. Dalton Borba (PDT), em seu parecer, apontou que o projeto de Alexandre Leprevost (Solidariedade) que denomina um logradouro localizado em um conjunto habitacional da Cohab no Santa Cândida de “Praça Alegria das Crianças” (008.00003.2022) fere o princípio da legalidade, por tentar legislar sob a esfera privada. E Marcelo Fachinello (PSC) apontou em seu relatório pelo arquivamento que o projeto de lei que autoriza o uso da Terapia Assistida por Animais (TAA) nos equipamentos públicos de saúde (005.00216.2021), de iniciativa de Flávia Francischini, tem vícios de constitucionalidade.

Para desarquivar uma proposição, o autor da proposta precisa, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

Devolução ao autor

A CCJ aprovou três pareceres para que os seguintes projetos sejam devolvidos aos autores para adequações técnico-legislativas. São eles: o de Sargento Tânia Guerreiro (União), que proíbe o transporte de menores de 14 anos de idade, desacompanhados, em táxis e veículos de aplicativos (005.00095.2022); o de Leonidas Dias (Solidariedade), que institui a Semana da Cidadania na rede pública de ensino (005.00110.2022); e o de Marcos Vieira (PDT), que institui o Passaporte Cultural (005.00077.2022). Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.

Mais informações

Três iniciativas serão encaminhadas para outros órgãos para consulta à Prefeitura de Curitiba. É o caso da regulamentação de um sistema de compartilhamento de bicicletas em vias e logradouros públicos na cidade (005.00247.2021), que recebeu substitutivo geral (031.00030.2022) após apontamentos da própria CCJ, quando o projeto foi devolvido ao gabinete dos autores para adequações – o texto é assinado por Carol Dartora (PT), Professora Josete (PT), Renato Freitas (PT) e Maria Leticia (PV) – em conjunto com Flávia Francischini e Marcos Vieira.

Também receberam parecer por mais informações a matéria que veda a classificação urbanística de estabelecimentos de ensino como “incômodos” em função de perturbações no tráfego da região (005.00081.2022), de Professor Euler (MDB); e o projeto que obriga o Executivo a divulgar mensalmente quanto multou cada radar de trânsito da cidade (005.00111.2022), de Flávia Francischini.

Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo de as unidades demandadas se manifestarem. Se ao final desse prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.

Pedidos de vista

Pier Petruzziello (PP) pediu vista a três projetos de lei: ao que diminui a carga tributária sobre catadoras e catadores de material reciclável na hora do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (002.00018.2021, com substitutivo 031.00098.2021); ao que atualiza o Banco de Ração para Animais da cidade (005.00118.2022); e ao que revoga cinco leis que regulamentam diferentes áreas do setor de entretenimento de Curitiba (005.00101.2022) – este último, em conjunto com Marcelo Fachinello. Já Dalton Borba solicitou mais tempo para análise da proposta que pede autorização para a venda de um terreno com 30,85 m², avaliado em R$ 30,7 mil, no bairro Atuba (005.00103.2022).

O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores que pedem vista regimental, se assim desejarem, protocolar voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba