Projeto atribui ao Conselho Municipal de Juventude definir classificação etária de eventos com nudez

Foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que cria uma nova dinâmica para definir a classificação etária de “exposições artísticas com conteúdo explícito de nudez, sexo ou pornografia”. A iniciativa sugere que essa atribuição seja delegada ao Conselho Municipal de Juventude (CMJ), hoje formado por 27 membros, que passaria a ter mais dois postos com direito a voto – um vereador da Comissão de Educação, Cultura e Turismo e outro membro eleito por entidades religiosas (005.00169.2022).
A proposição determina que todo evento artístico com nudez seja preliminarmente limitado a pessoas com mais de 18 anos de idade até que o CMJ avalie a classificação etária da atividade. Quando não houver a submissão pelos organizadores do espetáculo ao Conselho Municipal da Juventude e for constatada a falta de controle de entrada, para impedir o ingresso de menores de 18 anos de idade, o projeto prevê aplicação de multa de até R$ 30 mil, “mais o fechamento da exposição por dez dias e, em caso de reiteração, o encerramento da exposição, se não forem atendidas as determinações anteriores”.
Atualmente, o Conselho Municipal de Juventude é formado por 27 membros, sendo 9 indicados pela Prefeitura de Curitiba, 9 representantes da sociedade civil e 9 indicados pelas administrações regionais do Executivo (confira aqui). A proposta determina a inclusão de um vereador da CMC, que seja membro da Comissão de Educação, e a de um representante das entidades religiosas, escolhido por meio de eleição interna às denominações interessadas em ocupar a posição no CMJ.
“A exposição artística de conteúdos impróprios para crianças e adolescentes podem configurar a ocorrência simultânea de vários tipos penais discriminados no Estatuto da Criança e Adolescente, no Código Penal e demais legislações vigentes”, diz a justificativa da proposição, apresentada pelo vereador Eder Borges (PP). A iniciativa fala em possibilitar o “crescimento saudável da criança e do adolescente”.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 13 de setembro, o projeto de lei primeiramente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos.
Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba