Grande Curitiba

Projeto propõe a substituição do sinal escolar em Curitiba

A ideia é que o barulho da campainha seja trocado por músicas ou alertas luminosos
8 de novembro de 2022 às 11:34
(Foto: Arquivo/CMC)

Uma proposta de lei protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na última semana, prevê a substituição gradual das sirenes e alarmes utilizados nos estabelecimentos de ensino da capital. São aquelas campainhas com o objetivo de alertar estudantes e professores sobre os horários do início, do intervalo e do fim das aulas – para muitos, o aviso mais aguardado.

O projeto de lei abrange tanto as escolas da rede pública quanto os estabelecimentos da rede privada. A ideia, apresentada pelo vereador Jornalista Márcio Barros (PSD), é que, ao invés do barulho “ensurdecedor”, a indicação dos horários seja feita com métodos mais modernos, “não agressivos e inclusivos”.

Assim, é proposta a troca do ruído – algo desagradável – pelo som, protegendo as pessoas com hipersensibilidade auditiva, como os alunos com o transtorno do espectro autista (TEA) e a síndrome do X frágil (também conhecida como síndrome de Martin-Bell). Também é sugerida a adoção de alertas luminosos, que promovem a inclusão da pessoa com deficiência auditiva.

“Se fôssemos medir a quantidade de decibéis que aquela pequena sirene emite, podemos imaginar que iria facilmente se enquadrar na Lei de Perturbação do Sossego. Então, para música, para banda, para a cultura, a lei é válida, mas para a sirene da escola, não?”, questiona o autor.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). O projeto diz que o prazo para a substituição dos dispositivos e eventual penalidade pelo descumprimento da norma seriam regulamentados por ato do Executivo.

Tramitação

Protocolado no dia 1º de novembro, o projeto de lei primeiramente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Em seguida, receberá o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Caso acatada, a iniciativa seguirá para outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos.

Concluída tal etapa, o projeto estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à CMC a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba