Grande Curitiba

Isenção da Lei do Sossego para PcDs está pronta para o plenário

Hoje, o projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente
15 de março de 2023 às 16:06
(Foto: Canva)

A Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) liberou para votação em plenário o projeto de lei que inclui ruídos e barulhos de pessoas com deficiência (PcD) na lista de situações que não são classificadas como perturbação do sossego. O parecer favorável foi votado e aprovado pelo colegiado em reunião nesta quarta-feira (15), que foi transmitida pelas redes sociais do Legislativo.

Apresentada por Pier Petruzziello (PP) em junho de 2022, a proposta (005.00133.2022) inclui as PcDs no rol de situações que não estarão enquadradas nas proibições da Lei da Perturbação do Sossego da cidade (lei municipal 10.625/2002). Na prática, a matéria altera o artigo 11 da norma, que elenca o que não está proibido pela lei, para incluir mais um inciso ao dispositivo: as pessoas com deficiência, quando produzirem sons ou ruídos de fala resultantes da sua forma de comunicação e expressão, não sofrerão quaisquer sanções previstas pela legislação. Com o projeto, as pessoas com deficiência entrarão para uma lista com outras nove exceções.

Conforme a justificativa da matéria, a Lei das Contravenções Penais (decreto-lei federal 3.688/1941) trata como contravenção penal a perturbação com gritaria ou algazarra; porém, a legislação não explicita a exceção, como os casos em que ruídos são formas de comunicação e expressão de pessoas com deficiência. “As pessoas com deficiência intelectual e autismo possuem questões comunicacionais como parte definidora de sua condição legal de pessoa com deficiência. Dessa maneira, solicitar a eliminação de barulhos oriundos da forma de existir de uma PcD significa eliminar seu direito à vida, à comunicação, às vivências comunitárias, ao acesso a tratamentos.”

Hoje, a legislação já não proíbe manifestações de carnaval e Ano-Novo; sinos de igrejas; fanfarras ou bandas de músicas; sirenes ou aparelhos de sinalização sonora de ambulâncias, carros de bombeiros e viaturas policiais; explosivos usados em pedreiras ou demolições, devidamente licenciados; cultos religiosos (desde que não ultrapasse o limite de 65 dB); shows, concertos e apresentações musicais, com autorização da prefeitura; e alarmes sonoros que não se prolonguem por mais de 30 minutos – este último item incluído recentemente pela CMC na norma vigente.

O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente foi Leônidas Dias (Solidariedade), que em seu parecer favorável concordou com a justifica do autor sobre a necessidade da mudança na legislação, para proteger contra discriminações as pessoas com deficiência “em função das suas diferenças de comunicação e comportamento”. Além deste colegiado, o projeto também foi avaliado pelas comissões de Constituição e Justiça; Economia, Finanças e Fiscalização; Serviço Público; e de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação.

Mais informações

A outra iniciativa analisada hoje por Meio Ambiente foi relatada por Nori Seto (PP) e a que dispõe sobre as condições de utilização do recuo frontal para estacionamento de veículos (005.00140.2022). De autoria dos vereadores Amália Tortato (Novo), Alexandre Leprevost (Solidariedade) e Herivelto Oliveira (Cidadania), a iniciativa recebeu parecer por mais informações, ou seja, será encaminhada, por decisão do colegiado, para uma consulta à Prefeitura de Curitiba.

A função da Comissão de Meio Ambiente é emitir pareceres sobre matérias relacionadas à política e ao sistema municipal do meio ambiente, ao saneamento básico, à proteção, à conservação e à recuperação dos recursos naturais, ao desenvolvimento sustentável e aos assuntos metropolitanos. Também integram o colegiado Maria Leticia (PV), presidente; Sidnei Toaldo (Patriota) e Zezinho Sabará (União). As reuniões acontecem sempre às quartas-feiras, às 8h15, quinzenalmente.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba