Grande Curitiba

Revisão da multa a terrenos baldios será debatida na Câmara de Curitiba

Prefeitura quer melhorar a redação do dispositivo que autoriza a entrada de equipes de limpeza em potenciais focos de dengue. Multa sobe 27%
17 de março de 2023 às 10:11
(Foto: Pedro Ribas/SMCS)

Nos próximos meses, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avaliará um pedido do Executivo, que quer alterar dois pontos da lei 11.095/2004 no trecho que trata da fiscalização de terrenos baldios. A Prefeitura de Curitiba quer atualizar a multa que consta no Código de Posturas para o valor definido pelo decreto 2.117/2021, que subiria de R$ 25 para R$ 31,78 por metro quadrado do lote em situação de abandono (005.00057.2023).

“Se for mantida a remissão ao valor para R$ 25 [diferente do decreto 2.117/2021], conforme a lei 16.114/2022, sua vigência será a partir de 16 de março de 2023, não podendo, portanto, o Município realizar a atualização para o exercício de 2023, somente para 2024, o que beneficiaria os infratores”, destaca o Executivo. Em 2004, a multa era de R$ 300 por terreno em situação de abandono, mas o dispositivo mudou em 2016, passando a ser proporcional à área, no valor de R$ 25 por metro quadrado.

No ano passado, a CMC aprovou uma proposta do vereador Leonidas Dias (Solidariedade) para autorizar a Prefeitura de Curitiba a entrar em terrenos em situação de abandono, e com suspeita de foco de dengue para combater a proliferação da doença, depois cobrando o valor da limpeza do proprietário do lote. Naquela ocasião, o valor da multa não foi sincronizado à atualização de valor promovida anteriormente pelo decreto, o que criou a disparidade que agora o Executivo quer reparar.

Se for confirmada a multa de R$ 31,78 por metro quadrado, os vereadores de Curitiba estarão endossando o aumento de 27% no valor da sanção, que estava “congelado” desde 2016. A prefeitura deixou intocados os itens que criam as condições jurídicas para ela adentrar terrenos particulares para fazer roçadas, para recolher entulhos e para combater endemias se o dono da área desrespeitar os prazos legais. O Executivo apenas pede uma mudança na pontuação do parágrafo 1º, do artigo 334, para deixar mais explícito que a regra vale para terrenos edificados ou não.

Pela regra vigente no Código de Posturas, hoje, o Executivo primeiro notifica o proprietário da necessidade de limpeza do terreno, que tem normalmente 30 dias para cumprir a determinação, mas o prazo pode ser encurtado para 3 dias se houver suspeita de focos de dengue. Se a ordem não for cumprida, a multa é aplicada e o dono é informado de quando ocorrerá a ação de manutenção com equipes da própria Prefeitura de Curitiba, com o apoio das autoridades policiais se necessário.

Tramitação

Protocolado no dia 16 de março, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC para, então, seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para a sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores, no caso, a Prefeitura de Curitiba. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba