Grande Curitiba

Vereadores querem mudar lei do sossego para prevenir multas injustas

Alexandre Leprevost e Pier Petruzziello querem evitar excessos contra lanchonetes e bares que tenham som ambiente e televisores
23 de maio de 2023 às 16:22
(Foto: Divulgação/CMC)

Quando bares e lanchonetes tiram alvará de funcionamento em Curitiba, eles precisam especificar se a atividade comercial será com ou sem entretenimento. Acontece que muitos desses estabelecimentos decidem pela opção sem entretenimento, mas ligam um som ambiente ou deixam uma televisão ligada, e por isso tem sido multados pelo Executivo. Alexandre Leprevost (Solidariedade) e Pier Petruzziello (PP) apresentaram um projeto de lei para impedir que isso siga acontecendo (005.00089.2023).

Na opinião dos parlamentares, a Prefeitura de Curitiba não pode enquadrar bares e lanchonetes com som ambiente na mesma categoria que casas de shows e boates, onde a música ao vivo ou mecânica é a principal atividade do negócio. A ideia de Leprevost e Petruzziello é acrescentar um inciso ao artigo 11º da lei municipal 10.625/2022, que determina as exceções aos níveis de ruído permitidos. Cultos religiosos, por exemplo, tem permissão para sons até 65 decibéis.

Os vereadores sugerem dar o mesmo privilégio a estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, mas com televisores ou aparelhos de som de pequeno porte, “desde que atendidos os limites sonoros legais e com o alvará de funcionamento válido”. “A real atividade de entretenimento inclui música ao vivo ou mecânica para entreter os seus clientes, que é diferente do uso moderado [de equipamentos] para compor o ambiente”, justificam Leprevost e Petruzziello.

“É o caso de bares e restaurantes consolidados em Curitiba, que usam em suas dependências, por exemplo, uma televisão para passar um jogo de futebol, ou então uma música ambiente, mas que não tem a menor intenção de sobrepor a conversa natural de seus clientes em suas mesas com o uso desses eletrônicos, pelo contrário, é apenas uma forma de melhorar a ambiência do local, sem exageros. São fatos que não demonstram prejuízo, violação ambiental ou então da perturbação do sossego, assim é necessário que a legislação se adapte à realidade mediante o bom senso e cautela”, dizem os vereadores.

Tramitação na CMC

O projeto de lei foi protocolado no dia 3 de maio (005.00089.2023) e agora tramitará normalmente dentro da CMC. Inicialmente, ela será instruída pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba