Plano dos auditores fiscais segue novo padrão da Prefeitura de Curitiba
No mesmo dia em que a Prefeitura de Curitiba reenviou o Plano de Carreira dos Servidores do Executivo ao Legislativo, a administração Rafael Greca protocolou o novo Plano de Carreira do Auditor Fiscal de Tributos Municipais. O plano de carreira dos auditores fiscais (005.00111.2023) é o segundo a chegar para análise dos vereadores, dos seis que foram suspensos pela lei municipal 15.043/2017, dentro do ajuste fiscal conhecido como Plano de Recuperação de Curitiba. Ainda serão apresentados os planos específicos do magistério, atendimento à infância, procuradores e Guarda Municipal.
Existem 170 vagas de auditor fiscal de tributos no organograma da Prefeitura de Curitiba cujas carreiras serão impactadas pela proposta recebida pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que substituirá a lei municipal 13.770/2011, atualmente em vigor. A estrutura sugerida pelo Executivo é semelhante à colocada para a maioria dos demais servidores, com um modelo que prevê concorrência para a concessão dos crescimentos horizontal e vertical, baseada na avaliação funcional e na qualificação profissional.
Progressão por merecimento
O “Crescimento Horizontal” só será concedido nos anos pares, sendo limitado a 20% do total de auditores fiscais ativos, escolhidos conforme uma nota decorrente da avaliação funcional (80% dos pontos) e de títulos de qualificação profissional (20%). O Crescimento Horizontal consiste na “passagem de uma referência para a imediatamente consecutiva do mesmo nível, na respectiva tabela salarial” – equivalente a 2,8%.
Já o “Crescimento Vertical por Merecimento” concederá a “passagem de um nível para outro imediatamente superior” (15% de aumento). Em vez de 20%, esse tipo de crescimento só será dado a 5% do total de servidores ativos, sendo ofertado somente nos anos ímpares. A nota será formada pela apresentação de títulos de escolarização formal (80%) e pela média ponderada da avaliação funcional (20%).
Em ambos os casos, ficarão impedidos de concorrer às progressões quem tiver sofrido penalidade administrativa, ter mais de uma falta ou 30 dias de afastamentos legais no ano anterior à inscrição. O texto aplica aos auditores fiscais o mecanismo chamado de “pedágio”, que consiste em impedir os servidores que conquistaram as progressões de disputá-las novamente “nos próximos três procedimentos” – ou seja, quem conquistou o crescimento horizontal em 2024, por exemplo, só poderá pleiteá-lo novamente em 2032.
Gratificações e adicional
Da lei 13.770/2011, o novo plano de carreira dos auditores mantém a previsão legal de que eles terão a remuneração composta pelo vencimento básico mais “gratificação de responsabilidade técnica”, “adicional por tempo de serviço” e “gratificação pela prestação de serviço extraordinário”. No texto do projeto, o Executivo diz que “o enquadramento decorrente desta lei não implicará em alteração no vencimento básico atualmente recebido pelos auditores” e que a prefeitura, por decreto, estabelecerá “critérios para o trabalho dos auditores em regime de plantão, escala de trabalho ou jornada de trabalho diferenciada”.
A justificativa da proposição é substancialmente a mesma do outro projeto de lei, com duras críticas ao desenho de carreira adotado a partir de 2001 pelo Executivo, que a gestão Rafael Greca chama de “modelo distorcido”, com “ganhos financeiros que não decorriam de modo direto de qualquer avaliação qualitativa dos serviços ao povo”. No texto, a Prefeitura de Curitiba enaltece o ajuste fiscal decorrente da aprovação do Plano de Recuperação pela CMC.
“Nossos valorosos auditores fiscais atuaram na retaguarda da administração nesse período, assegurando a manutenção de níveis suficientes de arrecadação tributária, não obstante as dificuldades na economia que as restrições sanitárias [da pandemia de Covid-19] inevitavelmente ocasionaram, e é chegada a hora de apresentarmos um novo plano de carreira, voltado a atender os atuais servidores e oferecer um horizonte seguro para aqueles que vierem a ingressar em nossos quadros”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. “Não se trata de vender sonhos, mas de inspirar-se nos sonhos para viabilizar o real e o possível, com precisão técnica e responsabilidade administrativa.”
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba