Plano de carreira dos procuradores municipais tramita na Câmara de Curitiba
O novo Plano de Carreira dos Procuradores do Município foi enviado para análise dos vereadores de Curitiba no último dia 31 de maio. Com isso, dos seis planos suspensos pela lei municipal 15.043/2017, dentro do ajuste fiscal conhecido como Plano de Recuperação de Curitiba, ainda falta o Executivo apresentar à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) os referentes ao magistério, ao atendimento à infância e à Guarda Municipal. Segundo o Portal da Transparência do Executivo, hoje, a administração conta com 89 procuradores efetivos.
A estrutura sugerida pela Prefeitura de Curitiba para substituir a lei 11.001/2004 é semelhante à colocada até aqui para os demais servidores, com um modelo que prevê concorrência para a concessão dos crescimentos horizontal e vertical, baseada na avaliação funcional e na qualificação profissional. “[A proposta está] preservando os elementos distintivos da carreira de procurador em relação às demais, mas ajustando o seu modelo aos parâmetros gerais do novo plano proposto para os servidores municipais”, diz a justificativa.
Da lei 11.001/2004, o novo plano de carreira dos procuradores mantém a previsão legal de que eles terão a remuneração composta pelo vencimento básico mais “gratificação de responsabilidade técnica”, “adicional por tempo de serviço” e “prêmio de procurador municipal”, que será pago “observado o teto remuneratório imposto aos procuradores pelo inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal”. O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município (PGM) é mantido com a prerrogativa de gerir os recursos do Fundo Especial da PGM.
Progressão por merecimento
O “Crescimento Horizontal” só será concedido nos anos pares, sendo limitado a 20% do total de procuradores ativos “no dia 30 de junho do ano anterior à abertura do procedimento”. Eles serão escolhidos conforme nota decorrente da avaliação funcional (80% dos pontos) e de títulos de qualificação profissional (20%). O Crescimento Horizontal consiste na “passagem de uma referência para a imediatamente consecutiva do mesmo nível, na respectiva tabela salarial”.
Já o “Crescimento Vertical por Merecimento” concederá a “passagem de um nível para outro imediatamente superior”. Em vez de 20%, esse tipo de crescimento só será dado a 5% do total de servidores ativos, sendo ofertado somente nos anos ímpares. A nota será formada pela apresentação de títulos de escolarização formal (80%) e pela média ponderada da avaliação funcional (20%).
Em ambos os casos, ficarão impedidos de concorrer às progressões quem tiver sofrido penalidade administrativa, ter mais de uma falta ou 30 dias de afastamentos legais no ano anterior à inscrição. O texto aplica aos auditores fiscais o mecanismo chamado de “pedágio”, que consiste em impedir os servidores que conquistaram as progressões de disputá-las novamente “nos próximos três procedimentos” – ou seja, quem conquistou o crescimento horizontal em 2024, por exemplo, só poderá pleiteá-lo novamente em 2032.
A justificativa da proposição é substancialmente a mesma dos outros projetos de lei, com duras críticas ao desenho de carreira adotado a partir de 2001 pelo Executivo, que a gestão Rafael Greca chama de “modelo distorcido”, com “ganhos financeiros que não decorriam de modo direto de qualquer avaliação qualitativa dos serviços ao povo”. No texto, a Prefeitura de Curitiba enaltece o ajuste fiscal decorrente da aprovação do Plano de Recuperação pela CMC.
“Nossos valorosos procuradores municipais atuaram na retaguarda da administração nesse período [de ajuste fiscal], dando suporte judicial e extrajudicial às medidas administrativas e legais que a situação de emergência nos obrigou a adotar e é chegada a hora de, finalmente, apresentarmos um novo Plano de Carreiras para a categoria, voltado a atender os atuais servidores e oferecer um horizonte seguro para aqueles que vierem a ingressar em nossos quadros para permanecer servindo Curitiba pelas próximas décadas”, conclui a proposição.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba