Grande Curitiba

Câmara regulamenta Estudo de Impacto de Vizinhança para obras em Curitiba

Vereadores aprovaram o projeto de lei da Prefeitura de Curitiba e uma emenda ao texto-base. Sete foram rejeitadas
24 de outubro de 2023 às 15:54
(Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Por 26 a 7 votos, nesta terça-feira (24), a regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Conhecido pela sigla EIV, o instrumento urbanístico está previsto no Plano Diretor de Curitiba de 2015, mas foi enviado pelo Executivo para análise dos vereadores da capital do Paraná somente em janeiro deste ano. Na prática, o EIV é um estágio intermediário entre o Relatório Ambiental Prévio (RAP) e o Estudo de Impacto no Tráfego (EIT), que cobriam obras potencialmente poluidoras ou que atrapalhassem o trânsito, mas não aquelas de impacto intermediário.

A proposição aprovada pela CMC é composta por 140 itens, distribuídos em 48 artigos, nos quais há o detalhamento do EIV, do RAP e do EIT. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é a novidade trazida pelo Estatuto das Cidades e pelo Plano Diretor, já o Relatório Ambiental Prévio (RAP) e o Estudo de Pólo Gerador de Tráfego – que teve o nome mudado para Estudo de Impacto no Tráfego (EIT) – estão em uso desde a década de 1990 e foram atualizados. Houve duas tentativas de adiar a votação, mas a maioria dos vereadores seguiu a orientação de Tico Kuzma (PSD), líder do governo, para concluir hoje a apreciação em primeiro turno (005.00003.2023).

Foi aprovada apenas 1 das 8 emendas protocoladas, para determinar os tipos de obras que deverão apresentar à Prefeitura de Curitiba pelo menos um dos três instrumentos do Sistema de Estudo de Impacto da Vizinhança. Em conversa com técnicos do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), Tico Kuzma e outros vereadores da base julgaram necessário exigir que, no mínimo, obras de saneamento, de infraestrutura urbana, extração de minérios, loteamentos superiores de a 50 hectares, cemitérios, comércio e serviços de grande porte apresentem RAP, EIV ou EIT. A emenda, além do detalhamento, deixa em aberto a possibilidade de outras situações resultarem na exigência de algum desses estudos (032.00061.2023).

Foram rejeitadas, em plenário, sete emendas apresentadas pelos vereadores Indiara Barbosa (Novo), Dalton Borba (PDT) e Angelo Vanhoni (PT), cuja tônica era substituir trechos da lei em que o detalhamento de procedimentos é delegado ao Executivo, por decreto, para que os parâmetros passassem pela Câmara de Curitiba (032.00062.2023, 034.00094.2023, 034.00095.2023, 034.00096.2023, 034.00097.2023, 034.00098.2023 e 034.00099.2023).

Mais informações em breve sobre esta votação, com a atualização desta notícia.

Entenda o que as siglas EIV, o RAP e EIT significam para obras em Curitiba:

Impacto de vizinhança: Cabe ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) delimitar as áreas direta e indiretamente afetadas pelo empreendimento em análise, contemplando dez critérios, que vão da população à iluminação e ventilação existentes e da valorização dos imóveis à infraestrutura do entorno, por exemplo. O EIV definirá os planos de monitoramento e quais serão as ações mitigadoras do impacto, que poderão ser transformadas em pecúnia conforme o caso. O descumprimento do EIV pode resultar na suspensão da expedição de licenças, de autorizações, de alvarás de construção, de localização e de funcionamento.

Impacto ambiental: O Relatório Ambiental Prévio (RAP) deverá alertar o poder público sobre alterações “das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente afetem a população, as atividades econômicas, a biota, as condições sanitárias e os patrimônios natural e cultural”. São 18 critérios, além dos já previstos no EIT, que avaliam todas as fases da obra, da pré-operação à desativação, indicando medidas mitigadoras quando necessário.

Impacto sobre o tráfego: Quando o empreendimento “potencialmente causar significativo impacto ao sistema viário”, o Executivo poderá pedir a elaboração do Estudo de Impacto de Tráfego (EIT). O EIT fará pesquisas de tráfego, de uso de estacionamento e de modo de locomoção, considerando o diagnóstico no cenário atual e futuro. O projeto diz que esse estudo pode ser requisitado quando ocorrem a instalação de novos negócios, a reforma dos atuais ou a ampliação de funcionamento com “o potencial de geração de conflitos”.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba