Pessoas em situação de rua: proposta internação humanizada em Curitiba
Em fevereiro deste ano, foi protocolado, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei instituindo o “tratamento por meio da internação humanizada de pessoas que estejam em situação de rua com problemas de saúde ou dependência química”. Na justificativa, ele defende que a internação humanizada poderá promover ao paciente “o restabelecimento de sua saúde física e mental, a autoestima e o bem-estar, reinserindo-o ao meio social, familiar e econômico”. O projeto de lei, assinado pelo vereador Eder Borges (PP), fixa que “a internação se dará pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias”.
O projeto de lei de Eder Borges prevê que a internação humanizada possa acontecer de forma consentida ou não. Neste último caso, o vereador delega a decisão a um familiar ou responsável legal, prevendo que, na falta deles, profissionais da área da saúde, assistência social ou de órgãos públicos ligados a políticas sobre drogas, com exceção de servidores da área de segurança pública, possam avalizar a internação humanizada, que precisará ser confirmadas por um médico. Se isso ocorrer, o projeto de lei determina a comunicação ao Ministério Público do Paraná e à Defensoria Pública em até 72 horas (005.00022.2024).
“Vemos cada vez mais pessoas que passam a viver nas ruas, de forma indigna, sem condições de higiene, saúde, segurança e moradia. Cabe ao Poder Executivo propiciar tais direitos [à população em situação de rua]. Devemos então possibilitar que haja a recuperação dessas pessoas, proporcionando a elas tratamento e condições para que sejam, efetivamente, reinseridas no seio familiar, no mercado de trabalho, possam voltar a viver de forma digna”, diz o vereador.
Borges entende que há pessoas em situação de rua que “perderam a condição de discernimento pessoal, em especial pela condição degradante em que vivem, ou, em outros casos, também acabam por perder o discernimento pessoal em razão do vício em álcool e drogas”. Antes de ser votada em plenário, a proposta precisa ser avaliada pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba, onde terá sua constitucionalidade analisada. Se for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito de Curitiba, as novas regras começam a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
Quando o projeto de lei será votado na Câmara de Curitiba?
Protocolado no dia 27 de fevereiro, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta. Não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba