Grande Curitiba

Em Curitiba, projeto regula doação de energia solar ao Terceiro Setor

Projeto de lei diz que repasse da energia solar excedente ao Terceiro Setor será voluntário.
21 de março de 2024 às 10:33
(Foto: Divulgação/Pexels)

Residências, lojas comerciais e empresas de Curitiba que têm geração própria de energia solar fotovoltaica poderão doar a produção excedente para instituições e entidades que integram o Terceiro Setor. Tal medida está prevista em um projeto de lei que começa a ser analisado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A matéria está sob a análise da Procuradoria Jurídica (Projuris) do Legislativo.

Conforme a proposta, de autoria do vereador Marcelo Fachinello (Pode), o excedente de energia solar gerado nas unidades consumidoras da capital poderá ser voluntariamente repassado às entidades sem fins lucrativos cadastradas e certificadas no fundos municipais vinculados à Fundação de Ação Social (FAS). O texto destaca que este repasse não terá custos para as instituições beneficiadas. A elas também não será exigida contraprestação pela doação da energia solar.

A operacionalização dos repasses, diz a matéria, será feita via consórcio, cooperativa ou qualquer forma de associação civil, integrados por pessoa física ou jurídica que tenham a unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída; por entidades do Terceiro Setor; pela Prefeitura de Curitiba; pela Fundação de Ação Social (FAS); e pela Copel (005.00018.2024). Ainda segundo o texto, “este instrumento jurídico estabelecerá as regras, condições e obrigações entre os participantes, respondendo cada um por suas obrigações, sem presunção de solidariedade”. Se a proposta for aprovada pelo plenário e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tem energia solar sobrando, argumenta o autor do projeto

Como argumento para propor tal regulamentação, o autor do projeto explica que a geração própria de energia solar fotovoltaica atingiu um recorde histórico no Brasil em 2023, com mais de 3 milhões de unidades e 26 gigawatts gerados. “Nesse cenário, Curitiba conta com milhares de unidades consumidoras com microgeração de energia solar e produção de excedente de energia. Muitos desses consumidores devolvem parte da energia excedente à rede de transmissão, criando um ‘ativo’ energético que é compensado nas faturas seguintes da mesma unidade”, completou.

Na visão do vereador, este excedente energético pode ter melhor destinação, sendo repassado às entidades e instituições que desempenhem atividades de interesse público e sem finalidade lucrativa. “Para a operacionalização desse modelo, as entidades se cadastrariam junto aos fundos municipais vinculados à FAS para se habilitarem à recepção gratuita dessa energia excedente, e as unidades consumidoras microgeradoras, por sua vez, fariam a respectiva doação, a título gratuito, por intermédio de um consórcio ou outro instrumento jurídico semelhante previsto na lei”, acrescenta.

De acordo com Fachinello, por analogia, a sistemática criada seria semelhante à destinação de parte do imposto de renda a entidades filantrópicas de diversos setores. Porém, neste caso, as unidades consumidoras microgeradoras doariam seus excedentes de energia, permitindo que as entidades do Terceiro Setor economizem nas suas contas de luz e revertam esses recursos às suas atividades-fim de interesse social. “Os parâmetros do projeto de lei foram definidos em conjunto com o corpo técnico da Copel, de modo a possibilitar sua exequibilidade técnica e jurídica”, finaliza o autor.
Entenda o caminho desse projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba

Protocolado no dia 23 de fevereiro, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta. Não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba