Grande Curitiba

Sancionada lei de proteção contra abuso sexual durante atendimento médico

Norma entrará em vigor em Curitiba na primeira quinzena de julho de 2024.
25 de abril de 2024 às 10:48
(Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A lei municipal que assegura à paciente mulher o direito a um acompanhante em procedimentos médicos com o uso de sedativo ou a exposição do corpo, em serviços de saúde públicos ou privados de Curitiba foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca no dia 9 de abril. Aprovada pela Câmara Municipal na primeira quinzena de março, mês do Dia Internacional da Mulher, a norma tem o intuito de regulamentar localmente o que já é previsto na lei federal 14.737/2023.

Em resumo, a nova lei curitibana proíbe “hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de tratamento médico ou ambulatorial, públicos ou privados” de impedirem a paciente de ser acompanhada por uma pessoa de sua confiança durante o atendimento médico. O autor da norma, Eder Borges (PP), propôs tal regulamentação em resposta às denúncias que surgiram no Brasil após o anestesista Giovanni Bezerra ser flagrado abusando sexualmente de uma paciente sedada em trabalho de parto em um hospital do Rio de Janeiro. O caso aconteceu em 2022.

Enquanto a lei federal 14.737/2023 garante o acompanhamento das mulheres durante procedimentos médicos, a lei municipal 16312/2024 age na outra ponta, proibindo que “hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de tratamento médico ou ambulatorial, públicos ou privados” as impeçam de exercer esse direito. Os vereadores de Curitiba decidiram especificar que o acompanhante pode ser requerido na realização de consultas aos tratamentos, exames e procedimentos médicos ou cirúrgicos “dos quais sejam necessários o uso de sedativos ou que impliquem na exposição do corpo”.

A norma curitibana incorporou o trecho da lei federal que restringe o acompanhamento a pessoas que sejam profissionais da saúde quando o paciente estiver em centro cirúrgico ou Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ao mesmo tempo, inovou ao prever que, de forma excepcional e apenas quando houver mais de um profissional de saúde presente no recinto, o direito ao acompanhamento poderá ser temporariamente suspenso quando o comportamento do acompanhante interferir negativamente ou causar constrangimento às atividades dos profissionais de saúde.

O projeto que deu origem à regulamentação (005.00142.2022) foi aprovado pelo plenário em primeiro e segundo turnos, por unanimidade, respectivamente nos dias 11 e 12 de março. A lei foi sancionada no dia 9 de abril e o período de vacância é de 90 dias. Portanto, hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de tratamento médico ou ambulatorial de Curitiba, públicos ou privados, terão até 9 de julho para se adaptar à norma, e começar a cumprir as novas regras.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba