Grande Curitiba

Mudança na Lei do Silêncio ganha aval para tramitar na Câmara de Curitiba

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça avaliou 11 projetos de lei protocolados na Câmara de Vereadores de Curitiba
18 de setembro de 2024 às 16:40
(Foto: Maicon Soares/CMC)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiu, nesta terça-feira (17), que não há impedimento técnico para incluir, na Lei do Silêncio, horários determinados para música ao vivo nos estabelecimentos comerciais de Curitiba. Assinada por diversos vereadores, a medida é uma demanda da classe artística, que vê na regulamentação uma proteção à sua atividade profissional, que sequer é mencionada atualmente na lei 10.625/2002.

A proposta analisada pela CCJ inclui o artigo 12-A na Lei do Silêncio, prevendo que as atividades de música ao vivo poderão ocorrer de domingo a quinta-feira até às 22h, e nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados até às 23h, respeitados os níveis de pressão sonora permitidos pela lei 10.625/2002. Antes de ir ao plenário, o projeto precisará passar ainda pelas comissões de Meio Ambiente, Saúde e Urbanismo.

O parecer favorável à regulamentação da música ao vivo em Curitiba foi elaborado pela vereadora Noemia Rocha (MDB) e teve o apoio de Bruno Pessuti (Pode), presidente da CCJ, Mauro Ignácio (PSD), Dalton Borba (PDT), Indiara Barbosa (Novo) e Toninho da Farmácia (PSD). O projeto é assinado por Angelo Vanhoni (PT), Alexandre Leprevost (União), Dalton Borba (PDT), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV) e Professora Josete (PT).

Dos 11 projetos levados à votação na reunião da CCJ, apenas 4 receberam parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça. Além da alteração na Lei do Silêncio, receberam autorização para avançarem na CMC a Política de Educação para o Trânsito (005.00063.2024 com 031.00060.2024), a inclusão da campanha Fevereiro Laranja de conscientização sobre leucemia no calendário oficial de eventos (005.00105.2024) e a homenagem póstuma a Mauro Machado Urbim (009.00013.2024).

CCJ devolve 7 projetos a autores com pedido de alterações

A Comissão de Constituição e Justiça deu prazo de até 60 dias para que os autores de sete projetos de lei alterem as propostas que submeteram à CMC. A medida é o passo anterior ao arquivamento dessas iniciativas, que pode ser prevenida se os autores fizerem as alterações requisitadas pela CCJ. É o que aconteceu com os projetos sobre o cordão AVC Estrela (005.00083.2024), o Programa de Inclusão dos Recicladores de Materiais (005.00100.2024) e a campanha de conscientização sobre famílias atípicas (005.00108.2024).

Os membros da CCJ também julgaram necessários ajustes na criação da campanha Maio Vermelho sobre acidentes vasculares cerebrais (005.00082.2024) e na Política de Enfrentamento ao Racismo nas Unidades Educacionais de Curitiba (005.00096.2024). O mesmo aconteceu com dois pedidos de Declaração de Utilidade Pública, requisitados para o Instituto João Leopoldo de Alcântara (014.00001.2023) e para a Alliance Against Leprosy (014.00036.2024).

Duas proposições não foram debatidas, em razão de pedidos de vista regimental, ficando a deliberação sobre elas para a próxima reunião da CCJ, daqui 15 dias. Elas são o pedido de Utilidade Pública para o Instituto Insiste (014.00037.2024) e a atualização da Política Municipal de Meio Ambiente (005.00107.2024).

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba