Projeto autoriza instalação de dispositivo de acesso a condomínios em áreas públicas
Foi apresentado na Câmara um projeto de lei que pretende autorizar a instalação de dispositivos de acesso a condomínios em áreas públicas, como portões automáticos e controles de segurança (005.00143.2024). A iniciativa da proposição foi do vereador Bruno Pessuti (Pode), que justifica que “esses dispositivos são essenciais para garantir a segurança dos moradores e proporcionar um controle de entrada mais eficaz, sem comprometer a dinâmica das vias públicas”.
O texto da proposta ressalva, entretanto, que a instalação desses equipamentos deve ser feita sem que isso obstrua ou crie dificuldades para a circulação de pedestres nos passeios públicos, o que irá garantir a mobilidade urbana e a segurança dos transeuntes. A ideia, de acordo com o texto de justificativa do projeto, é buscar um equilíbrio entre a segurança dos moradores de condomínios e o direito à livre circulação dos pedestres.
Medida “concilia interesses públicos e privados”, diz justificativa
Na prática, o projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 190 da Lei Municipal 11.095/2004, norma que estabelece as disposições gerais que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades e a execução, manutenção e conservação de obras no Município de Curitiba, independentemente das disposições constantes em legislações estaduais e federais que versem sobre o tema. Trata-se, conforme esclarece o texto de justificativa, de uma medida que “concilia o interesse privado com o interesse coletivo, promovendo tanto a segurança dos condomínios quanto o bom uso das áreas públicas”.
No entendimento do autor do projeto, “a tolerância à instalação de dispositivos de acesso nos logradouros públicos, desde que devidamente regulamentada, atende às necessidades contemporâneas de segurança sem prejudicar o uso adequado dos espaços públicos”. Ainda segundo Bruno Pessuti, o respeito às normas técnicas de urbanismo e mobilidade possibilitará que tais instalações sejam feitas de forma organizada, garantindo a circulação e a visibilidade dos pedestres que se valem dos passeios públicos (calçadas) em seus trajetos.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba