Câmara vota alteração na Lei Orgânica para facilitar operações imobiliárias
A lei mais importante da cidade será tema de debate na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na manhã da próxima segunda-feira (11). Durante a sessão plenária, os vereadores avaliam, em primeiro turno, um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) – isto é, a Constituição da capital do Paraná. De autoria do prefeito, a mensagem pretende facilitar a realização de operações imobiliárias com fundações e sociedades de economia mista vinculadas ao Executivo.
A justificativa da proposta cita que as alterações adéquam a Lei Orgânica de Curitiba à Nova Lei de Licitações, além de representarem “um avanço em termos de desburocratização e eficiência administrativa”. O Executivo defende, ainda, que as fundações e as sociedades de economia mista possuem “natureza privada” e que, portanto, “não se vislumbra justificativa jurídica para criar restrições e empecilhos burocráticos, que poderiam prejudicar sua agilidade e eficiência” (001.00001.2024).
O projeto busca alterar sete artigos da Lei Orgânica de Curitiba (veja a tabela). As principais mudanças dispõem sobre o artigo 114 da LOM, onde constam as regras para alienação e aquisição de imóveis pelo Município. O dispositivo, hoje, sujeita a realização das operações imobiliárias, inclusive da administração indireta, à autorização legislativa – ou seja, da Câmara de Curitiba.
A nova redação mantém a autorização legislativa para as operações imobiliárias que envolvam a administração direta. No caso das entidades autárquicas e fundacionais, a emenda afirma que a alienação de imóveis “dependerá de licitação”, entre as alterações propostas no artigo 114.
No artigo 116, a ideia é dispensar a autorização legislativa para operações envolvendo imóveis lindeiros, enquanto a exigência é mantida para os imóveis classificados como de “uso especial” ou “dominical”. Na redação do artigo 115 da LOM, que autoriza a Prefeitura de Curitiba a vender imóveis de seu patrimônio, a proposta é acrescentar a expressão “qualquer que seja a localização do imóvel”.
No artigo 117, referente ao uso de bens municipais por terceiros, a emenda acrescenta parágrafo para definir a cessão de uso como “a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro de qualquer esfera”.
No artigo 74, a emenda passa a prever, de forma expressa, que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) é a responsável pela representação extrajudicial dos entes municipais, ao mesmo tempo em que retirou a referência à supervisão das fundações.
A emenda altera, também, o artigo 98 da LOM, que hoje proíbe aos servidores efetivos, comissionados e empregados públicos atuar como diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho diretivo de empresa contratada pelo Município. Nesse caso, seria aberta uma exceção. O projeto exclui da vedação as contratações referentes às sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito privado, “as quais são regidas por regime jurídico próprio”.
O projeto de emenda à LOM recebeu quatro emendas, todas elas dentro do prazo específico, de três sessões plenárias, para que fossem avaliadas as sugestões ao texto. Três das proposições são de autoria do próprio Executivo. Uma delas acrescenta à norma regras sobre as expedições de atos relacionados às operações imobiliárias, delegação de tarefas e definição de preços (032.00015.2024).
Emenda ao artigo 117, referente ao uso de bens municipais por terceiros, deixa de forma expressa, na redação da LOM, que a cessão poderá ser “a título gratuito ou oneroso, a critério do Executivo” (034.00025.2024). Emenda substitutiva do Executivo também ajusta as alterações propostas nos artigos 116, detalhando quando a alienação ao proprietário lindeiro (vizinho) poderia ser feita por inexigibilidade de licitação, e no 117, especificando as normas para que terceiros possam receber a permissão de uso de bens municipais (035.00007.2024).
Com a assinatura de 14 vereadores, a última emenda altera a redação do artigo 20-A, para incluir a representação extrajudicial entre as competências legais dos procuradores jurídicos da Câmara de Curitiba (032.00016.2024).
Como a alteração da Lei Orgânica é votada?
Por se tratar da Constituição do Município, o projeto de emenda segue um caminho diferente dentro da Câmara de Curitiba. Nos dois turnos de votação pelo plenário, o sistema adotado é o da maioria qualificada (2/3 dos parlamentares). Ou seja, é necessário que pelo menos 26 dos 38 vereadores da capital do Paraná “digam sim” à proposta.
Outro rito especial é o interstício (intervalo) mínimo de dez dias que precisa ser obedecido entre os dois turnos de votação. Só depois da confirmação pelo plenário é que a mensagem é encaminhada para a sanção do Executivo.
A mensagem foi protocolada pelo Executivo na Câmara de Curitiba no dia 11 de junho e, mesmo antes de chegar à ordem do dia, já seguiu um fluxo diferenciado. Em vez de ser discutida pelas comissões temáticas da Casa, a proposta de emenda à lei mais importante da cidade demandou, inicialmente, a criação de uma comissão especial.
Formado por nove vereadores, o grupo se reuniu pela primeira vez no dia 26 de agosto e elegeu Bruno Pessuti (Pode) e Tico Kuzma (PSD) como o presidente e o relator, respectivamente, dos trabalhos. Em 2 de setembro, o colegiado admitiu o projeto de alteração da LOM, outra etapa legal do trâmite, por se tratar na Constituição do Município, e estabeleceu as datas em que o Executivo e os vereadores puderam apresentar emendas à proposta.
Na reunião seguinte, dia 10 de setembro, os vereadores decidiram consultar a Procuradoria-Geral do Município sobre alteração proposta no artigo 98 da Lei Orgânica, que abriria uma exceção para contratos firmados com fundações e sociedades de economia mista.
A alteração no artigo 98 da LOM foi um dos pontos questionados no parecer técnico que o Núcleo Discente de Direito Administrativo da Universidade Federal do Paraná (UFPR) apresentou à Câmara de Curitiba. No ofício em resposta à comissão especial, a PGM defendeu que “existe segurança jurídica” para viabilizar a nova redação do dispositivo.
Após a manifestação da PGM, os vereadores se reuniram pela última vez, dia 28 de outubro. Por 7 votos a 1, foi aprovado o parecer final do relator, Tico Kuzma, pelo trâmite do projeto de emenda à Lei Orgânica de Curitiba, liberando a proposta para a inclusão na ordem do dia.
Confira as ordens do dia de segunda, de terça e de quarta-feira. As sessões plenárias da Câmara de Curitiba são transmitidas, em tempo real, pelos canais da instituição no YouTube e no Facebook.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba