Grande Curitiba

Aprovada homenagem póstuma a empresário da região sul de Curitiba

Homenagem póstuma da Câmara de Curitiba ao empresário Alfredo Stall depende da confirmação em segundo turno.
18 de novembro de 2024 às 11:38
(Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Em primeiro turno unânime, na sessão desta segunda-feira (18), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou homenagem póstuma ao empresário Alfredo Stall. O projeto de lei, de autoria do vereador Tico Kuzma (PSD), pretende batizar um logradouro público da capital paranaense com o nome do empreendedor.

Com 22 votos “sim” na análise em primeiro turno, a proposta retorna à pauta da Câmara de Curitiba, para a confirmação pelo plenário, na sessão desta terça (19). A proposta de lei, destacou Kuzma, reconhece uma pessoa “que foi muito importante para a cidade de Curitiba, principalmente para a nossa região sul, muito importante para o desenvolvimento da nossa região sul, muito importante para obras sociais na nossa região sul” (009.00002.2024).

Alfredo, a esposa, Olga, e os filhos se mudaram de Bateias (SC) para Curitiba em 1º de abril de 1973. A família se instalou na avenida Winston Churchill, no bairro Pinheirinho, “construindo ali o seu lar e o seu próprio negócio, o Armazém Stall”. O empreendimento se expandiu e deu origem a um supermercado, que hoje conta com unidades nos bairros Alto Boqueirão e Sítio Cercado, em Curitiba, além de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana.

O grupo possui 200 colaboradores diretos, alguns deles funcionários há mais de 30 anos, além de gerar empregos indiretos. O empresário Alfredo Stall faleceu no dia 31 de maio de 2006, aos 81 anos de idade.

Mauro Bobato (PP) reforçou a contribuição do empreendimento comercial e dos valores da família Stall à região sul de Curitiba. “O maior legado, sem dúvida nenhuma, são os princípios da família”, respondeu Kuzma.

A votação foi acompanhada por Celia, Celso e Mario Stall, três dos sete filhos do casal Alfredo e Olga, além dos netos Marcia e Marco Stall.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba