Grande Curitiba

Prazo para solicitação do passe escolar começa na segunda-feira

16 de janeiro de 2025 às 09:54
(Foto: Divulgação/PMC)

COM ASSESSORIAS – A partir da próxima segunda-feira (20/1), a Urbanização de Curitiba (Urbs) abre o prazo para solicitação do passe escolar para 2025. A solicitação deve ser realizada anualmente enquanto o estudante estiver matriculado e atender aos critérios da legislação que prevê o benefício. O pedido pode ser realizado até 1 de dezembro de 2025.

“Mesmo que o passe escolar já tenha sido solicitado e aprovado em 2024, o usuário que necessitar precisará realizar uma nova solicitação do benefício para 2025”, diz Luana Suzuki, coordenadora da unidade de atendimento de cartão transporte.

O passe escolar dá direito a meia tarifa e cada estudante é beneficiado com até 400 passes por ano. Essa quantidade é estabelecida na Lei Federal n.º 9394, que trata das diretrizes e bases da educação nacional e prevê que o ano letivo deve ter 200 dias.

Em Curitiba, o passe escolar é regulamentado pelo Decreto Municipal n°37, de 14 de janeiro de 2019.

O que é o passe escolar?

O passe escolar e um benefício que garante o desconto de 50% do valor da tarifa vigente.

Cada estudante é beneficiado com até 400 passes escolares por ano. Essa quantidade é estabelecida pela Lei Federal n.º 9394, que trata das diretrizes e bases da educação nacional e prevê que o ano letivo deve ter 200 dias.

O passe escolar é regulamentado pelo Decreto Municipal de Curitiba n°37 de 14 de janeiro de 2019.

Quem pode solicitar o Passe Escolar?

Alunos que residem no município de Curitiba e que morem a mais de 10 quadras (aproximadamente 1.000 a 1.200 metros) da instituição onde estudam e estejam matriculados em escolas de ensino regular fundamental, médio, técnico ou superior em Curitiba.

Possuir renda familiar conforme a baixo:

– para 1 aluno a renda familiar deverá ser até 3 salários mínimo vigente.
– para 2 alunos a renda familiar deverá ser até 4 salários mínimo vigente.
– para 3 alunos ou mais a renda deverá ser até 5 salários mínimos vigente.

Quais os documentos necessários para solicitar o passe escolar?

A documentação necessária está disponível no site – CARTÃO ESTUDANTE, na aba Documentos necessários.

No campo Documentos necessários, é possível verificar informações, atendimento, quem tem direito, documentação necessária, aquisição e modelos de declarações.

Onde pode ser solicitado ou acompanhada a solicitação do Passe Escolar?

A solicitação é realizada online pelo site, onde e possível verificar toda a documentação necessária bem como os requisitos exigidos.

Caso se enquadre nos critérios conforme a legislação vigente, clicar em ABRIR PROTOCOLO – PASSE ESCOLAR DIGITAL (PED), registrar seus dados de acordo com o solicitado e anexar a documentação, na plataforma https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos

Clicando em “Confirmar”, será gerado seu protocolo. Com ele o estudante poderá acompanhar o andamento da sua solicitação, por onde iniciou a solicitação.

Toda movimentação no processo o aluno será comunicado também através do e-mail informado durante a solicitação.

Meu processo foi APROVADO, o que eu faço?

Somente a partir do momento em que o estudante receber a informação de que o seu processo está APROVADO, o agendamento para o atendimento presencial nos Postos de Atendimento estará liberado para a coleta de foto do estudante e confecção/atualização do cartão transporte.

Para agendar o atendimento basta acessar o site. selecionando a secretaria URBS – Cartão Transporte, escolhendo o Posto de Atendimento desejado, categoria Estudante, serviço 1ª Via / Renovação, e informando o nº do protocolo APROVADO. (Lembrando que é válido somente os protocolos do ano de 2025).

É obrigatória a presença do estudante no dia do agendamento para a coleta da foto, munido de documento de identificação pessoal com foto (original).

Qual o prazo para solicitar?

O período de solicitação inicia em 20 de janeiro de 2025 e o cartão estudante poderá ser solicitado até o dia 1 de dezembro de 2025.

A solicitação deverá ser realizada anualmente enquanto o estudante estiver matriculado e atender aos critérios conforme legislação vigente. A solicitação precisa ser realizada todo ano no prazo estipulado.