Grande Curitiba

Imóveis planejados para conservar o meio ambiente podem ter benefício fiscal

Projeto que cria o IPTU Verde em Curitiba adota Certificações de Sustentabilidade para obtenção de descontos, que podem ser de 10%, 15% e 20% do valor do tributo.
21 de janeiro de 2025 às 09:24
(Foto: José Fernando Ogura/SMCS/Prefeitura de Curitiba)

No dia 7 de janeiro, foi protocolado o projeto de lei complementar de autoria da vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), que altera a lei complementar 40/2001, instituindo o IPTU Verde, política de incentivo a edificações que praticam a conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, mediante a concessão de benefício tributário por meio de desconto sobre o IPTU ao contribuinte proprietário. De acordo com a vereadora, a ideia é “implementar as políticas previstas e não regulamentadas no Plano Diretor de Curitiba e avançar nas políticas ambientais de sustentabilidade, incorporando as construções verdes às políticas municipais”.

De acordo com Giorgia Prates, a proposta foi inspirada em projeto similar que passou a valer na cidade de Salvador, capital do estado da Bahia, em 2007. Mas naquela cidade foi instituído um selo cuja emissão é de competência da própria prefeitura de Salvador, fato que demanda um corpo técnico especializado para as análises e fiscalizações. O projeto de Giorgia propõe o uso dos Selos de Certificação de Sustentabilidade já atuantes no mercado como parâmetros para a concessão dos benefícios (002.00003.2025).

“O apoio e incentivo a construções que preservem, protejam e recuperem áreas verdes é de suma importância para a garantia do desenvolvimento de uma Curitiba sustentável, em harmonia com o meio ambiente e que busca, cada vez mais, garantir a qualidade de vida da população”, defende Giorgia no texto de justificativa de seu projeto de lei. Projeto similar, de autoria da ex-vereadora Maria Leticia (PV) ainda tramita na Câmara Municipal de Curitiba (002.00011.2021) e aguarda apreciação em plenário. Outros dois projetos propostos em 2015 e 2020 (ambos arquivados), também pretendiam a instituição do IPTU Verde.

Plano Diretor prevê incentivos para proprietários que conservam o meio ambiente

Giorgia lembra que o Plano Diretor de Curitiba (lei municipal nº 14.771/2015), em seu artigo 65, determinou que o Município estabelecerá incentivos no IPTU para aqueles proprietários que adotarem práticas de conservação e preservação do meio ambiente, tais como: sistema de captação com reuso da água da chuva; sistema de energia solar; construções com material sustentável; utilização de energia passiva; sistema de utilização de energia eólica; e telhado e/ou parede verde.

O mesmo artigo do Plano Diretor estipula que a definição dos incentivos, critérios e requisitos para sua obtenção serão definidos em lei municipal específica. A vereadora entende que o uso das referências estabelecidas nas Certificações de Sustentabilidade para cálculo do desconto no IPTU “exime a prefeitura de implementação de um corpo técnico para análises específicas dessas solicitações, assim como de fiscalização para renovação”. Além disso, lembra ela, todos os selos citados na lei possuem processos de auditoria de terceira parte.

Definição dos níveis de benefício considera aplicação da certificação

Conforme estabelece o texto do projeto apresentado pela vereadora Giorgia Prates, a obtenção do IPTU Verde estará condicionado à apresentação de Certificação de Sustentabilidade ou Eficiência Energética reconhecida no mercado, sendo que o desconto geral será estabelecido com base no nível e tipo de certificação do empreendimento. “O critério de pontuação”, explica a parlamentar, “é complexo e bastante detalhado; no entanto, garante diretamente o nível máximo para projetos que apresentem para a obtenção da certificação, os seguintes selos, dependendo dos níveis atingidos”. O texto traz em anexo descritivos técnicos a respeito das certificações incluídas, com a finalidade justificar a aplicabilidade do benefício. “A definição dos diferentes níveis de benefício leva em conta a complexidade de aplicação da certificação e a abrangência dos conceitos de sustentabilidade analisados em cada uma”, diz a parlamentar.

De acordo com o projeto, as certificações e os respectivos descontos serão divididos em três níveis:

– Nível 1 (10% de desconto no IPTU): GBC Brasil Zero Energy;

– Nível 2 (15% de desconto no IPTU): ENCE geral da edificação construída nível B de acordo com RTQ-C e RTQ-R; LEED nível certificado ou prata; GBC Brasil Casa e Condomínio nível certificado ou prata;

– Nível 3 (20% de desconto no IPTU): PROCEL Edificações; ENCE geral da edificação construída nível A de acordo com RTQ-C e RTQ-R; LEED nível platina ou ouro; AQUA-HQE de execução ou operação; GBC Brasil Casa e condomínio níveis platina ou ouro.

Outro ponto abordado é o fato de que a obtenção de benefício de IPTU Verde não exime o cumprimento integral da legislação ambiental, urbanística, edilícia, tributária e demais normas legais aplicáveis. Da mesma forma, o texto do projeto estabelece que “a descaracterização das ações e práticas de sustentabilidade que justificaram a concessão do benefício IPTU Verde, importará no cancelamento, a qualquer tempo, da bonificação emitida”.

Obtenção do benefício deve ser pleiteada por ocasião do pedido de CVCO

Em seguida, o projeto trata do requerimento para obtenção da pontuação IPTU Verde. A indicação da certificação conquistada deverá ser apresentado quando do pedido de Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO) do empreendimento, acompanhado dos seguintes documentos: formulário de solicitação; Certificado de Sustentabilidade, acompanhado de confirmação formal do órgão certificador da emissão do selo; e projeto de arquitetura e memorial descritivo.

Além disso, é necessária a apresentação de declaração do órgão municipal responsável de que não há pendências relativas ao licenciamento ou fiscalização ambiental e, obrigatoriamente, o solicitante do benefício fiscal deve estar em dia com suas obrigações tributárias municipais. Certidões Negativa de Débitos Imobiliários e Débitos Mobiliários e a inexistência de registro no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) também são requisitos para a obtenção do benefício.

Se o requerimento de pedido de desconto estiver vinculado às ações e práticas de sustentabilidade relativas ao uso da água proveniente de captações superficiais ou subterrâneas, será necessário que o solicitante anexe o documento de outorga ou anuência emitido pelo órgão competente e, no caso da água ser destinada ao consumo humano, também será obrigatória a apresentação do documento de Controle de Qualidade da Água, em atendimento à Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde.

Trâmite do requerimento envolverá Secretarias de Urbanismo e Finanças

A Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) terá 60 dias úteis para avaliar o requerimento e a emissão de aprovação de direito ao benefício IPTU Verde. A anotação de que a edificação foi construída de acordo com as premissas de sustentabilidade e eficiência, e possui direito ao benefício IPTU VERDE deve constar do CVCO, que após emitido e assinado, seguirá para a Secretaria Municipal de Finanças (SMF).

O projeto de lei da vereadora Giorgia Prates ainda estipula que “edificações já existentes e já certificadas terão direito a solicitar o benefício através de protocolo específico, diretamente junto a Secretaria Municipal de Finanças, apresentando o formulário de solicitação e o Certificado de Sustentabilidade, acompanhado de confirmação formal do órgão certificador da emissão do selo”. Caso seja aprovado, o benefício do IPTU Verde entrará em vigor a partir do exercício seguinte ao da expedição do Certificado de Sustentabilidade ou Eficiência, passando a valer por três exercícios, que podem ser estendidos por igual período se houver interesse por parte do beneficiário. O prazo para solicitar a renovação do benefício será de 160 dias antes do término da primeira vigência.

Tramitação do Projeto na Câmara Municipal de Curitiba

O projeto de lei foi protocolado no dia 7 de janeiro e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber a instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se é arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba