Projeto de lei autoriza acompanhante e doula durante o parto em Curitiba

Um projeto de lei, protocolado no dia 7 de janeiro na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), busca assegurar a presença de um acompanhante durante o parto, mesmo quando a parturiente já esteja acompanhada por uma doula. A proposta, apresentada pela vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), prevê alterações na lei municipal 14.824/2016, que regulamenta a presença de doulas durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. As alterações têm o objetivo de garantir que as gestantes tenham o direito de decidir quem estará ao seu lado nesses momentos.
Atualmente, a lei em vigor garante a presença das doulas nos estabelecimentos de saúde, mas não assegura que a gestante possa contar simultaneamente com um acompanhante. Com a mudança, a proibição do acompanhante só será possível em casos excepcionais, condicionada a um decreto oficial e avaliação médica. A medida busca impedir decisões arbitrárias dos hospitais sobre a permanência desse apoio à parturiente, evitando situações em que gestantes fiquem sem o suporte emocional de um familiar (005.00024.2025).
“Garantir condições dignas de parto é uma forma de proteção da maternidade por excelência, além de prezar pela dignidade humana”, explicou Giorgia Prates, na justificativa do projeto. A parlamentar reforça que a mudança na legislação visa promover a igualdade de gênero e assegurar que todas as parturientes tenham um suporte adequado no momento do nascimento do bebê. “Ademais, seria contraditório autorizar a presença das doulas e não permitir que um acompanhante também esteja presente no momento do parto”, continua.
A proposta busca evitar a repetição de situações vivenciadas durante a pandemia de covid-19, quando muitas parturientes foram privadas da presença de um acompanhante devido a regras hospitalares pouco claras. “Almejando antecipar eventuais novas situações nesse sentido, propõe-se que não seja negado o acompanhante de forma imediata em situações como as que foram vivenciadas no período de pandemia, mas que a decisão de negar este direito fundamental às parturientes seja necessariamente definido por lei e com critérios delineados”, destaca Prates.
Se aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Presença de acompanhante durante o parto já foi projeto na CMC
Em 2020, a ex-vereadora Maria Letícia (PV) criou uma proposta que garantia a presença de uma pessoa de confiança, além da doula, durante o parto. Por não ter se reelegido, a iniciativa acabou sendo arquivada ao final da 18ª Legislatura, em 2024. Entretanto, Giorgia Prates recuperou a proposta logo no início da 19ª Legislatura e aguarda pareceres positivos da Câmara dos Vereadores para aprovar a medida.
Qual o caminho de um projeto de lei na Câmara de Curitiba?
O processo de um projeto de lei na Câmara de Curitiba começa com a leitura de sua súmula durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A proposta é então enviada à Procuradoria Jurídica (Projuris) e, em seguida, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise inicial. Caso receba parecer favorável, passa por outras comissões permanentes, definidas pela CCJ de acordo com o tema.
Durante a tramitação, podem ser solicitados estudos complementares, documentos ou revisões no texto. Após os pareceres das comissões, o projeto vai ao plenário para votação. Se aprovado, segue para sanção do prefeito. Caso seja vetado, a Câmara decide se mantém o veto ou promulga a lei.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba