Ampliação da acessibilidade nos bancos de Curitiba entra em vigor em junho

Aprovada nos dias 2 e 7 de abril, a lei municipal 16.501/2025, que atualizou o Estatuto da Segurança Bancária de Curitiba, entrará em vigor na segunda quinzena de junho. A norma reforça a exigência de uma entrada alternativa para usuários de cadeiras de rodas e pessoas com mobilidade reduzida em instituições financeiras da capital. A autoria é do vereador Toninho da Farmácia (PSD).
Até então, o artigo 10 do Estatuto da Segurança Bancária (lei municipal 14.644/2015) dizia que “é obrigatória a presença de entrada alternativa à porta giratória detectora de metais para cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção”. A partir da sanção da lei 16.501/2025, a redação do dispositivo passa a regulamentar que “é obrigatória a presença de entrada alternativa à porta giratória detectora de metais para cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção e a eliminação de obstáculos e desníveis de piso que impeçam ou restrinjam a sua locomoção”.
O parágrafo único do artigo 10 segue inalterado, prevendo que “a revista das pessoas que entrarem por acesso alternativo deverá ser realizada pelo vigilante, por meio de detector de metais portátil”. No entanto, a nova norma inclui o artigo 10-A para determinar que as agências bancárias que não cumprirem a exigência, 30 dias após serem notificadas, estarão sujeitas à suspensão do alvará de funcionamento.
Ao defender a medida em plenário, durante a votação do projeto, Toninho da Farmácia argumentou que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades como as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Segundo o vereador, atualizar o Estatuto foi uma reivindicação das famílias que possuem um deficiente físico ou com mobilidade reduzida, “que pela dificuldade de acesso, praticamente não utilizam as instituições bancárias e financeiras de nossa Capital, pois se sentem constrangidos e, infelizmente, inferiorizados”.
A atualização da lei vigente tramitou na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) por quase 30 meses: ela foi protocolada em setembro de 2022 (005.00166.2022) e só chegou à votação em plenário em abril deste ano, depois de receber um substitutivo geral e uma subemenda, que viabilizaram sua aprovação unânime, tanto no primeiro quanto no segundo turno. A norma foi publicada no Diário Oficial de Curitiba de 10 de abril e entrará em vigor 60 dias após esta data, ou seja, após o dia 10 de junho.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba