Projeto sugere prioridade para mães atípicas em espaços esportivos de Curitiba

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começou a analisar um projeto de lei que pretende priorizar o acesso de mães atípicas e cuidadores a vagas ociosas em centros esportivos públicos da cidade. A proposta busca utilizar horários não preenchidos por outros usuários para oferecer atividades físicas e de lazer a quem dedica a vida aos cuidados de pessoas com deficiência ou condições de saúde que exigem atenção constante.
“É uma forma de aliviar a sobrecarga física e emocional dessas pessoas, garantindo um direito social previsto na Constituição”, argumenta a vereadora Carlise Kwiatkowski (PL), autora do projeto. A proposta de lei tramita com um substitutivo geral (031.00095.2025) que fixa diretrizes para que a política pública de inclusão seja aplicada pela Prefeitura: a definição dos beneficiários (mães atípicas e cuidadores); a priorização na distribuição de vagas ociosas; e a necessidade de procedimento de cadastro e comprovação de condição de de cuidador ou mãe atípica.
“A realidade das mães atípicas e cuidadores em Curitiba e em todo o Brasil é marcada pela luta diária por seus filhos, enfrentando desafios extremos, muitas vezes em completo isolamento. Essas pessoas dedicam suas vidas ao cuidado de crianças, adolescentes e adultos com deficiências ou transtornos do desenvolvimento, negligenciando sua própria saúde e bem-estar”, complementa a parlamentar, na justificativa do projeto de lei.
O texto define “mãe atípica” como aquela que cuida de pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou outra condição que exija atenção contínua. Já o “cuidador” é caracterizado como aquele indivíduo que presta assistência habitual a pessoas nessas situações. As vagas ociosas são aquelas que, nos horários disponíveis, não estão sendo usadas por outros públicos.
O substitutivo geral foi protocolado para substituir a proposta original em atendimento ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CMC, que devolveu o texto para a vereadora, solicitando ajustes técnicos.
Se a lei for aprovada pelo Legislativo, os detalhes operacionais, como o levantamento e divulgação das vagas, e critérios para cadastramento dos beneficiários, serão regulamentados pela Prefeitura de Curitiba. “Ao delegar ao Executivo a definição dos procedimentos e rotinas operacionais, adota-se o princípio da subsidiariedade, conferindo à administração municipal a prerrogativa técnica para organizar e executar o programa de forma eficiente”, explica Carlise Kwiatkowski.
Sobrecarga invisível e saúde negligenciada
“Pesquisas apontam que mães e cuidadores de crianças com transtorno do espectro autista [TEA] e outras deficiências possuem um nível de estresse equivalente ao de soldados em combate. Segundo a PLOS ONE de 2014 [revista científica de acesso livre disponível apenas online, publicada pela Public Library of Science], essas pessoas têm: duas vezes mais risco de mortalidade precoce; 40% a 50% mais risco de desenvolver câncer; 150% mais risco de doenças cardiovasculares; 200% mais chance de sofrer acidentes diversos”, diz a vereadora, na justificativa da proposta (005.00183.2025).
Ainda segundo ela, no Brasil, cerca de 78% dos pais abandonam as mães de crianças com deficiência ou doenças raras antes de os filhos completarem cinco anos (dados do Instituto Baresi, 2012). “Esse abandono resulta em uma carga ainda maior para essas mulheres, que precisam conciliar os cuidados com os filhos e as responsabilidades financeiras da família”, acrescenta, para na sequência sustentar que a medida é uma forma de “justiça social” e visa reconhecer o papel fundamental dessas pessoas no cuidado de suas famílias.
Atualmente, o projeto de Carlise Kwiatkowski está em seu gabinete parlamentar, após ter recebido o parecer pela devolução. Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. Diante do protocolo dos ajustes solicitados via substitutivo geral, no dia 13 de maio, espera-se que o projeto e a emenda retornem à pauta do colegiado em breve, para nova análise.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba