Em Curitiba, lei da gratuidade para PcD nas corridas de rua já está em vigor

Já está valendo em Curitiba a lei municipal 16.498/2025 que concede a gratuidade da taxa de inscrição das corridas de rua realizadas pelo Município para pessoas com deficiência (PcD). A isenção tramitou na Câmara Municipal entre 2022 e março deste ano, quando foi aprovada pelo plenário por unanimidade. Na prática, o texto atualiza a lei 15.127/2017, que criou a categoria “atletas com deficiência” nas corridas de rua.
O projeto que deu origem à nova lei é de autoria de Pier Petruzziello (PP) e foi aprovado pela Câmara de Curitiba nos dias 24 e 25 de março, em primeiro e segundo turnos, respectivamente (005.00107.2022). O vereador também é o autor da lei municipal 15.127/2017, que há oito anos também instituiu um desconto de 50% nas inscrições de PCD.
Atualizada pela lei 16.498/2025, a norma passa a garantir isenção total da taxa para pessoas com deficiência — física, visual, auditiva ou intelectual —, além de incluir indivíduos com fibromialgia e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A inclusão desses dois grupos foi resultado de uma emenda (036.00003.2025) apresentada por Pier, com coautoria de Giorgia Prates – Mandata Preta (PT).
“Com o tempo, entendemos que é possível fazer mais para incentivar o paradesporto em Curitiba, porque as pessoas com deficiência aumentam o engajamento da sociedade, além de terem sua saúde beneficiada de todas as formas”, defendeu Petruzziello, durante a votação do projeto. A lei foi sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel em 31 de março e já está em vigor na cidade desde então.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba