Grande Curitiba

Sancionada lei de acessibilidade a mulheres com deficiência vítimas de violência

A norma que assegura a acessibilidade comunicativa à mulher com deficiência vítima da violência doméstica entra em vigor em junho em Curitiba.
30 de junho de 2025 às 11:15
(Foto: Arquivo/CMC)

Foi sancionada em Curitiba a lei municipal 16.497/2025, que assegura acessibilidade comunicativa às mulheres com deficiência auditiva ou visual que estejam em situação de violência doméstica e familiar. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 31 de março e entrará em vigor no fim de junho, 90 dias após sua sanção.

A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em duas votações unânimes, realizadas nos dias 12 e 18 de março (primeiro e segundo turnos). O objetivo da nova legislação é garantir que, ao buscar atendimento nos serviços públicos oferecidos pelo Município, essas mulheres recebam suporte de acordo com suas necessidades específicas — como intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e materiais em Braille.

O texto que deu origem à lei é um substitutivo geral apresentado pelos vereadores Angelo Vanhoni (PT) e Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) ao projeto de 2023, de autoria das ex-vereadoras Maria Leticia e Professora Josete. A proposta (005.00042.2023) aguardou um ano para ser levada à votação em plenário, após encerrar seu trâmite nas comissões permanentes.

A lei 16.497/2025 abrange toda prática realizada por agentes públicos municipais no enfrentamento à violência, incluindo a coleta de informações, orientação sobre direitos, acolhimento, encaminhamento e abrigamento das vítimas. O conceito de violência doméstica e familiar adotado é amplo, incluindo as dimensões física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

De acordo com a norma, a forma de acessibilidade comunicativa será escolhida livremente pela mulher atendida. O texto também prevê que o atendimento poderá ocorrer de forma remota (telemática), nos casos em que a vítima tiver dificuldades de acesso aos serviços presenciais. Além disso, o Poder Executivo será autorizado a oferecer cursos de capacitação para servidores e demais profissionais envolvidos no atendimento a mulheres em situação de violência.

As regras foram publicadas em março, mas só começam a valer a partir de 29 de junho, quando termina o período de 90 dias de vacância, prazo que o Poder Público tem para se adaptar à nova legislação.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba