Por que preservar a araucária?

COM ASSESSORIAS – Importante alternativa de renda para muitas famílias do Sul do País, a araucária é uma árvore nativa, que deve ser preservada. Grande em tamanho e importância para a manutenção de ecossistemas na região, o tradicional pinheiro tem sido alvo de campanhas em prol de sua preservação. Desde 2006, é proibido o corte no Paraná. Ainda assim, áreas remanescentes vêm diminuindo significativamente em todo o País.
Dados apresentados pela professora Maria Cristina Mendes Marques, do Departamento de Botânica da Universidade Federal do Paraná (UFPR), indicam que, de 2009 para 2019, as áreas remanescentes de araucária caíram quase que pela metade: de 12% para 6,5% no Brasil. Além disso, do pouco que resta, segundo ela, são áreas pequenas e menos de 2% são protegidas. A pesquisa apresentada pela professora coloca a floresta de pinheiro como uma das mais ameaçadas no mundo, devido à exploração e corte ilegal.
Em Fazenda Rio Grande, há 842,23 ha de remanescentes de Mata Atlântica, o que corresponde a 7,21% da área total do município.
Entre os motivos pelos quais devemos preservar essas árvores, estão que alguns animais mamíferos como a cutia, o serelepe e queixada, bem como aves como o papagaio-do-peito-roxo e a gralha-picaça tem o pinhão, fruto da araucária, como importante fonte de nutrientes. Outras aves utilizam a estrutura da árvore para construir seus ninhos, como é o caso do grimpeiro, que se alimenta ainda de pequenos invertebrados alojados nas folhas e galhos de pinheiros. A ave, em decorrência das derrubadas de araucárias, sofre ameaça de extinção.
Além de um cuidado para com o meio ambiente, a preservação da araucária é um dever de todos. Devido à sua importância, a árvore só pode ser cortada mediante autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) ou do Instituto Água e Terra (IAT), se comprovado risco de queda ou interferência em residências. O corte ou manejo inadequado de árvores, sem autorização e em florestas consideradas de preservação, pode resultar em multa ou detenção de um a três anos, segundo a Lei Federal 9.605/98, artigo 39 e a Lei Municipal 1204/2017.
Para quem possui uma árvore em casa e apenas deseja solicitar a sua pode correta, é possível fazer isso por meio da secretaria municipal de Meio Ambiente, abrindo um protocolo com os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, registro de imóveis atualizado ou contrato de compra e venda, carnê de IPTU ou ITR quitado do ano atual ou anterior, croqui de localização e foto da árvore a ser podada. No caso de árvores que estejam dentro do terreno do morador, é preciso realizar o pagamento de uma taxa. Se o imóvel for alugado, também é preciso apresentar o contrato de locação e declaração (registrada em cartório) que comprove que o proprietário não se opõe ao corte. O protocolo pode ser aberto pelo link ou diretamente na Prefeitura (Rua Jacarandá, 300 – Nações).