Grande Curitiba

Dia 15 de junho: Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

A data promove debates e ações de prevenção contra os diversos tipos de agressões sofridas por essa população. Saiba mais:
15 de junho de 2021 às 18:54
(Foto: Reprodução Internet)

COM ASSESSORIAS – Uma vez, alguém disse que “o homem, antes e acima de tudo, é um ser temporal, com início, meio e fim“. E envelhecer faz parte do processo. Como sociedade, é nosso dever garantir que essa etapa transcorra de forma saudável, tranquila e com dignidade para todos.

A Prefeitura de Campo Largo, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria de Saúde, elaborou uma AÇÃO COLETIVA com a entrega de material informativo sobre os DIREITOS DA PESSOA IDOSA às 18 Unidades Básicas de Saúde do município.

A ação continua com um diálogo e entrega do material nos CRAS’s locais, no Centro da Juventude, no CREAS e nas visitas domiciliares que acontecem rotineiramente e são realizadas pelos agentes e profissionais de Assistência Social.

Para educar as novas gerações sobre o tema, foi criado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data, celebrada em 15 de junho, foi instituída pela Organização das Nações Unidas – ONU e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, em 2006. Desde então, os trabalhos de conscientização são intensificados a cada ano.

No Brasil, a Constituição e o Estatuto do Idoso asseguram os direitos dessa população. Segundo a lei, é dever de todas (os) garantir a integridade física e psicológica da pessoa idosa. “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido”, diz trecho do Estatuto.

Vamos agir, vamos CUIDAR de nossas origens, de NOSSOS IDOSOS.

Ref.: http://www.defensoriapublica.pr.def.br/2020/06/1936/15-de-junho-Dia-Mundial-de-Conscientizacao-da-Violencia-contra-a-Pessoa-Idosa.html

Acesse aqui o Estatuto da Pessoa Idosa: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

Canais de denúncia: 

Disque 100

CREAS 3291-5124