Grande Curitiba

MEs e MEIs já podem solicitar auxílio emergencial, primeiro pagamento acontece até 30 de junho

21 de junho de 2021 às 16:54
(Foto: Divulgação/PMSJP)

COM ASSESSORIAS – Já está disponível o cadastro para acesso ao Programa de Auxílio Emergencial (PAE) regulamentado pelo Governo do Paraná por meio do decreto 7.868/2021, informa a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (Sictur) da Prefeitura de São José dos Pinhais.

O pagamento do auxílio contempla Microempreendedores Individuais (MEIs) e Microempresas (MEs) de todo o Estado afetados pela pandemia de Covid-19. Mais de 124 mil microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas do Paraná, serão beneficiados pelo PAE, segundo o Governo do Estado.

Microempresas de segmentos específicos cadastradas no Simples Nacional registradas até 31 de março de 2021 com faturamento de R$ 360 mil/ano receberão R$ 1.000 divididos em quatro parcelas de R$ 250 de acordo com o documento divulgado.

Já as Microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e Microempreendedores Individuais (MEIs), segundo o decreto, terão direito a R$ 500, pagos em duas parcelas de R$ 250. Ao todo, 27 setores serão atendidos.

Para solicitar o aporte financeiro, os empresários dos segmentos selecionados devem se cadastrar pelo www.auxilioemergencial.pr.gov.br e, conforme a regulamentação editada pela Casa Civil, não será necessário apresentar a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.

Entre os documentos exigidos estão o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio; Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.

O crédito financeiro do auxílio emergencial será ofertado em plataforma digital (semelhante ao Nota Paraná), a todos os empresários enquadrados, até o dia 20 de cada mês. Valor que entrará na conta bancária indicada até o dia 30 de cada mês, desde que solicitados até o dia 25 do mês corrente. Solicitações de resgates feitas após essa data terão o valor disponibilizado até o dia 30 do mês seguinte.

Quem pode solicitar

Microempresas

Requisitos: Faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR

Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00

CNAES beneficiados:

Restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Requisitos: Natureza jurídica de MEI

Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00

CNAES beneficiados:

Restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.