Prazo de cadastro do Alistamento Militar encerra no fim desse mês
COM ASSESSORIAS – A Junta de Serviço Militar de São José dos Pinhais reforça a informação de que o alistamento militar obrigatório para os jovens do sexo masculino que completarem 18 anos este ano (2023), vai até 30 de junho, podendo ser feito de forma on-line ou presencial.
O cadastro está disponível desde o dia 02 de janeiro e o alistamento pode ser feito de forma on-line no site www.alistamento.eb.mil.br ou presencialmente na Junta de Serviço Militar (JSM) do município, localizada na Praça Getúlio Vargas, 1.027. Para tanto, o jovem deve apresentar documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte), Carteira de Trabalho ou Certidão de Nascimento, CPF e Comprovante de Residência. A JSM informa ainda que serão aceitos documentos em versão digital com QR Code.
O alistamento obrigatório, que pode ser feito inclusive pelo celular, permite mais agilidade e evita filas para atendimento. Esta é uma ferramenta pensada para facilitar o processo de alistamento e abranger um maior número de jovens.
SERVIÇO:
Segundo o Ministério da Defesa do Governo Federal, o Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Os documentos que tratam de forma particular em relação ao assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).
A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.