Mudanças para emissão de Nota Fiscal de Serviço para MEI começam a valer a partir do dia 1º de setembro

COM ASSESSORIAS – A partir da próxima sexta-feira, 1º de setembro, o contribuinte Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo Portal Padrão Nacional ou pelo APP. A mudança está em conformidade com a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e atende a Resolução CGSN nº 172/2023, de 31 de março de 2023.
A Prefeitura de São José dos Pinhais, por meio da Secretaria de Finanças, orienta que os microempreendedores individuais efetuem o cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte do Emissor Nacional para continuar emitindo suas notas fiscais.
A Divisão de ISSQN do Departamento de Rendas Mobiliárias ressalta ainda que a emissão da NFS-e por meio do Portal de Gestão NFS-e do Emissor Nacional não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.
Para os demais contribuintes, a emissão da NFS-e permanecerá sem alterações, sendo realizada normalmente no Portal da Prefeitura.
Abaixo, você confere links para efetuar o cadastro do MEI no Portal de Gestão NFS-e no Emissor de Nota Fiscal Nacional:
- Para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional, acesse: Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte.
- E-Book: Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs.
- Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
- Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB.
- Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFSE Mobile.