Grande Curitiba

Procon-SJP orienta consumidores sobre direitos e deveres em caso de troca de presentes de Natal

21 de dezembro de 2023 às 16:25
(Foto: Reprodução)

COM ASSESSORIAS – Seja por gosto, tamanho ou defeito, muitas pessoas buscam trocar os presentes que ganharam após o Natal. Sabendo que neste momento surgem neste momento, o Procon-SJP traz orientações e dicas para os consumidores ficarem atentos na hora de realizar a troca. Confira:

  • Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca de produtos, principalmente de roupas, só é obrigatória em caso de vício/defeito. Caso o cidadão queira trocar por motivo de gosto ou tamanho, é necessário saber se o fornecedor se comprometeu a trocar o produto no momento da venda.
  • É dever do consumidor perguntar para a empresa se existe uma política de trocas de produtos. O Procon orienta que as compras sejam feitas em estabelecimentos que possuem uma política de trocas.
  • O consumidor deve verificar o prazo de troca estabelecido pela loja, pois elas não são obrigadas a realizarem a troca.
  • Quando o produto for um eletrônico, a assistência técnica possui um prazo de 30 dias para reparar a mercadoria. Após esse período, o CDC exige que a substituição ou devolução do dinheiro seja feita.
  • É importante manter a etiqueta do produto e guardar o cupom fiscal para realizar a troca.
  • Quando a troca for realizada pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento do valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
  • Caso o consumidor tenha algum problema para efetuar a troca, se tiver direito, deve procurar o Procon-SJP para registrar uma reclamação.

Denúncias e reclamações

O Procon-SJP está disponível para auxiliar os consumidores em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias. As reclamações devem ser registradas no site consumidor.gov.br, por e-mail ([email protected]) ou pelo WhatsApp (41) 3283-6160.