Apenas 2 horas: Curitiba é a capital mais rápida para abertura de empresas no País
COM ASSESSORIAS – Curitiba é a capital mais rápida do País para abertura de empresas. Com menos burocracia e agilidade nos processos, uma empresa leva em média apenas 2 horas para ser aberta na capital paranaense, tempo 93% menor do que a média nacional, de 30 horas (1 dia e 6 horas).
Os dados são do Mapa das Empresas, ferramenta do governo federal que monitora o tempo para abertura de novos negócios no País. O levantamento, referente ao primeiro quadrimestre de 2023, mostra que Curitiba registrou um tempo médio de 2 horas e 13 minutos, à frente de Aracaju (SE), com 2 horas e 18 minutos, Vitória (ES), com 3 horas, e Florianópolis (SC) e Maceió (AL), com 5 horas cada.
O levantamento considera, no cálculo do tempo, o cumprimento da etapa da viabilidade – em que o município e a Junta Comercial confirmam a possibilidade de a empresa se estabelecer no endereço indicado e usar o nome empresarial escolhido – e da etapa do registro – em que a Junta Comercial fornece o contrato social e o número do CNPJ gerado pela Receita Federal.
Para empresas que exploram atividades de baixo ou médio risco (não precisam de vistoria para desenvolver suas atividades), que representam aproximadamente 90% das registradas, o cumprimento dessas duas etapas é suficiente para o início do funcionamento. A inscrição no município e a emissão do alvará, quando for o caso, ocorrem de forma automática.
Mais agilidade
Curitiba vem sistematicamente reduzindo o tempo médio de abertura de empresas nos últimos anos. A capital do Paraná registrou uma redução de 4 horas em relação ao último quadrimestre de 2022 e 9 horas quando comparado com o mesmo período do ano passado.
Em 2019, por exemplo, uma empresa levava em média 3 dias e 9 horas (81 horas) para conseguir o seu registro em Curitiba. Hoje esse tempo é 97% menor.
“A burocracia para abertura de empresas sempre foi um entrave para o empreendedorismo brasileiro e uma das principais reclamações de quem queria abrir seu negócio. O poder público precisa ser um indutor do empreendedorismo e é o que estamos fazendo, com sucesso, aqui na nossa Curitiba”, diz o prefeito Rafael Greca.
Ampliação do número de atividades enquadradas na lei de liberdade econômica e simplificação de processos, tornando eletrônicas etapas que antes demandavam a ida do empreendedor até a Prefeitura, são alguns dos fatores que contribuíram para o resultado.
Em 2022, a Prefeitura de Curitiba incluiu mais 61 atividades na chamada Lei da Liberdade Econômica, que dispensa licenciamento para atividades consideradas de baixo risco. Com isso, o número de atividades incluídas nesse parâmetro na cidade passou de 545 para 606.
Essas empresas ficam dispensadas de alvará de licença para localização, licença sanitária e licenciamento ambiental. Entre os incluídos na lista estão agências de publicidade e de viagens, consultorias, engenharia e arquitetura e várias áreas do comércio como, armarinhos, papelaria, calçados, vestuário.
Abertura de Empresas
A lei de liberdade econômica (13.874/2019) é considerada um marco para desburocratizar a abertura de empresas de baixo risco, tornando o ambiente mais favorável à abertura de negócios. Os municípios têm autonomia para incluir atividades na regra.
Com menor burocracia, 6.170 empresas foram abertas em maio na capital, de acordo com o Mapa das Empresas, o que correspondeu por 25% dos empreendimentos que abriram as portas no Paraná no período. São projetos de investimentos nas mais diversas áreas, da indústria ao varejo, dos serviços à tecnologia de ponta e inovação.
“Todas essas ações garantem aos empreendedores do Município o início das atividades de forma rápida e descomplicada, contribuindo para o sucesso dos seus negócios e o desenvolvimento econômico da cidade”, diz Evelize Tarasiuk, gerente de cadastro da Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento.
Medidas adotadas em Curitiba para agilizar a abertura de empresas nos últimos anos
- Adesão do Município à Redesim
- Automatização total das análises das consultas prévias de viabilidade (CPV)
- Revisão de legislação e procedimento
- Integração dos vários sistemas internos e automatizações do tratamento das solicitações recebidas da Redesim
- Dispensa de licenciamento das atividades de baixo risco (Lei Federal 13.874/2019, Resoluções CGSIM nº 51/2019 e 57/2020)
- Publicação de legislação própria com o decreto 1709/2019. Em março de 2022 foi publicado o Decreto 360/2022 aumentando de 545 para 606 atividades dispensadas de licenciamento em Curitiba
- Tratamento da Resolução CGSIM nº 59, de 12 e agosto de 2020, que dispensa o MEI da obrigação de possuir o Alvará de Licença para Localização. Em dezembro de 2020 ocorreu a implantação do sistema que permitiu a dispensa e a inscrição municipal para fins tributários passou a ser gerada automaticamente a partir das informações enviadas ao Município pelo Portal do Empreendedor
- Tratamento do Inova Simples criado pela Lei Complementar 167, de 24/04/2019 e regulamentado pela Resolução CGSIM 55, de 23/03/2020. Em maio de 2022 ocorreu a implantação do sistema para a criação da inscrição tributária no momento do recebimento do arquivo enviado pela Redesim.
- Parceria com os demais órgãos integrantes da Redesim – Junta Comercial do Paraná, OAB-PR, Receita Federal, Receita Estadual e Corpo de Bombeiros, que permite aos empresários o acesso a um ambiente integrado, padronizado e transparente para a legalização das suas empresas.