Grande Curitiba

Plano de carreira do magistério é tema de projeto na Câmara de Curitiba

Proposta de lei quer incluir artigo no plano de carreira dos profissionais do magistério da rede municipal de Curitiba
15 de fevereiro de 2024 às 11:15
(Foto: arquivo/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei com o objetivo de acrescentar um artigo ao novo plano de carreira dos servidores do magistério, aprovado pelos vereadores em agosto do ano passado. De autoria de Dalton Borba (PDT), a proposta determina que a legislação municipal observe, “no que diz respeito aos atos infralegais, todos os princípios e diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública”, conforme estabelece a lei federal 14.817/2024.

A ideia, explica Borba, é que o plano de carreira de Curitiba, lei municipal 16.202/2023, esteja em harmonia com a política pública federal. O vereador diz que a norma, em vigor desde o dia 16 de janeiro em todo o país, busca promover a “equidade ao direito à educação e a dignidade aos profissionais de magistério, que exercem função relevante e essencial para toda a sociedade”. “É a partir da valorização dos professores e da sua função que se pode construir uma sociedade com mais dignidade e acesso aos direitos fundamentais”, complementa o autor da iniciativa (005.00009.2024).

Para valorizar os servidores da rede básica pública, a lei federal determina que seus planos de carreira “estimulem o desempenho e o desenvolvimento profissionais em benefício da qualidade da educação escolar”. A norma também dispõe sobre a formação continuada da categoria e a oferta de condições de trabalho “que favoreçam o sucesso do processo educativo, assegurando o respeito à dignidade profissional e pessoal dos educadores”. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a alteração da lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Como é a tramitação de um projeto de lei?

Protocolado no dia 6 de fevereiro, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba