Grande Curitiba

Prefeitura de Curitiba quer criar 300 novas vagas de auxiliar de serviços escolares

Futuras contratações visam ampliar o ensino integral na capital do Paraná. Autorização depende da aprovação dos vereadores.
12 de junho de 2024 às 10:24
(Foto: Carlos Costa/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu projeto de lei do Executivo para aumentar o quadro de funcionários públicos do Município. A mensagem, encaminhada pelo prefeito Rafael Greca, cria 300 novas vagas para o cargo de auxiliar de serviços escolares (ASE). Para isso, a proposição faz um acréscimo ao quantitativo já previsto em um dos novos planos de carreira para os servidores, aprovados pelo Legislativo, no ano passado.

Na lei atual, a estimativa de auxiliares é de 998, mas com o novo projeto de lei, passará a 1.298. A atualização da norma constará no anexo III-A da lei municipal 16.198/2023. Os cargos são todos de preenchimento via concurso público e devem atender à demanda da Secretaria Municipal da Educação (SME), decorrente da expansão do atendimento integral e da implementação de novas unidades de Ensino Fundamental.

O impacto financeiro das novas 300 vagas, segundo a justificativa do projeto, é de R$ 14,9 milhões para o ano de 2024 e de R$ 16,8 milhões para 2025. “Atender à demanda de implementação de novas unidades é uma iniciativa que garante oportunidade de desenvolvimento a cada criança e estudante, alinhado ao compromisso da Administração Pública no atendimento às necessidades da população”, diz a mensagem 18, encaminhada pelo Executivo (005.00066.2024).

Entre as atribuições do cargo de auxiliar de serviços escolares, estão o acompanhamento de crianças e estudantes nos horários de entrada e saída; inspecionar as dependências do estabelecimento de ensino, observando irregularidades; prestar assistência a estudantes diante de problemas e dificuldades, encaminhando ao setor competente.

O projeto, protocolado no dia 27 de maio, está em análise na Procuradoria Jurídica para a emissão de parecer. Se a proposição for acatada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ela seguirá para apreciação das demais comissões temáticas da CMC e depois para votação em plenário. Caso aprovada pelo Legislativo, entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba