Grande Curitiba

Curitiba vai discutir Política de Enfrentamento ao Racismo nas Escolas

Projeto de lei cria Política de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo nas Unidades Educacionais de Curitiba. Canal de denúncia é previsto.
16 de julho de 2024 às 15:03
(Imagem: gerada por IA/Dall-E 2)

No dia 1º de julho, a proposta de criação de uma Política de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo nas Unidades Educacionais foi protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O projeto de lei determina a criação de um canal de denúncia, estabelece o protocolo que as escolas deverão seguir quando um caso surgir e determina a criação de indicadores para acompanhar a situação da discriminação racial nas unidades.

O projeto de lei define racismo como “humilhação, distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada” (005.00096.2024).

Formação permanente, material didático e palestras: prevenção do racismo

Para prevenir que casos ocorram, a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo nas Unidades Educacionais institui um plano de “formação permanente de gestores escolares e professores em educação para as relações étnico-raciais de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais”. Também exige a adoção de material pedagógico, didático e literatura com essa temática, além da promoção de palestras para a comunidade escolar.

A implantação da Política, diz o projeto de lei, será acompanhado por um conselho com nove membros (Ministério Público do Paraná, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Direitos Humanos, comunidade escolar, terceirizado, Conselho Municipal de Política Étnico Racial, Creafro Enedina Alves Marques, representantes do Movimento Negro e da sociedade civil). A norma tem uma referência explícita à liberdade religiosa, pontuando “o respeito aos adereços religiosos de matriz africana utilizados pelos docentes, discentes e comunidade escolar”.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba