Grande Curitiba

Projeto de lei facilita transporte por aplicativos em Curitiba

Proposta em discussão na Câmara de Curitiba estende aos motoristas de aplicativos direitos já assegurados ao serviço de táxi
18 de julho de 2024 às 16:57
(Foto: Carlos Costa/CMC)

Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no fim de junho, tem como justificativa facilitar o trabalho dos condutores de veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros, mais conhecidos como motoristas de aplicativos. A ideia é incluir a prestação do serviço em legislação que contempla, atualmente, apenas os taxistas.

A proposta é autorizar que os motoristas de aplicativos, assim como os taxistas, possam parar próximo ao meio-fio durante o embarque e o desembarque de passageiros, mesmo em pontos em que o estacionamento é proibido. Seria mantida a proibição à parada em viadutos, pontes e túneis, mesmo se o passageiro for pessoa com deficiência.

Outro benefício previsto pela lei municipal 9.700/1999 também seria estendido aos motoristas de aplicativos. Trata-se da permissão ao livre trânsito durante grandes eventos realizados em Curitiba, no período das 22h às 5h. A autorização, neste caso, deve ser avaliada pela Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito (SMDT), conforme o evento a ser realizado na cidade de Curitiba.

“Os motoristas de aplicativos se tornaram uma peça fundamental na mobilidade urbana de Curitiba e em todo o Brasil. A alteração na lei busca reconhecer e apoiar a importância desse segmento econômico”, justifica o projeto de lei (005.00092.2024). “Segundo levantamento realizado pelo grupo Viva Real, em 2018, os carros de aplicativo já eram o segundo meio de transporte mais utilizado pelos brasileiros, atrás apenas dos veículos próprios. É preciso, portanto, prestigiá-los.”

Além do argumento de valorizar o exercício profissional dos motoristas de aplicativos, atividade que hoje representa “o principal meio de sustento de muitas famílias”, a proposição defende que a mudança é respaldada pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, lei federal 12.587/2012. Conforme o diploma legal, compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, “tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço”.

Se a proposição for aprovada no Legislativo e sancionada pelo prefeito, as mudanças na lei 9.700/1999 começam a valer 45 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A iniciativa é do vereador Nori Seto (PP).

Como é a tramitação de um projeto de lei?

Protocolado no dia 30 de junho, o projeto de lei aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. A partir de agosto, com o fim do recesso legislativo de meio de ano, será avaliado pelos colegiados temáticos da Casa. O primeiro a se manifestar é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não há um prazo exato para que a proposta esteja apta à votação pelo plenário.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba