Grande Curitiba

Projeto de lei propõe uso de IA no processo administrativo municipal em Curitiba

Projeto apresentado pelo Poder Executivo traz uso de novas tecnologias no processo administrativo eletrônico, para facilitar e ampliar a participação dos cidadãos
6 de novembro de 2024 às 16:07
(Foto: Bruno Lombardi/CMC)

O uso de inteligência artificial pode fazer parte dos futuros processos administrativos na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, conforme projeto de lei (005.00146.2024) que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). De acordo com a justificativa do prefeito, autor da proposição, o objetivo é dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo municipal, incorporando ao texto legal o uso de novas tecnologias, além de enumerar diretrizes e matérias que orientam o direito administrativo contemporâneo.

“Forte preocupação na condução dos trabalhos foi a de que, no município de Curitiba, o processo administrativo se torne célere imparcial, transparente, previsível e notadamente sirva de instrumento para a redução da judicialização excessiva”, disse o prefeito, na justificativa do projeto. As normas de processo administrativo propostas também se aplicariam à Câmara, quando esta exercer função administrativa.

Processo administrativo eletrônico: obrigatoriedade, código aberto e IA

Do artigo 2º ao artigo 6º, o projeto de lei se ocupa das questões referentes ao processo eletrônico, que passa a ser obrigatório para “formação, instrução e decisão de processos administrativos, bem como para publicação de atos e comunicações, geração de documentos públicos e registro das informações e de documentos de processos encerrados”. Essa obrigatoriedade visa facilitar o exercício de direitos e o cumprimento de deveres por meio de sistemas transparentes, seguros e céleres; assegurar o acesso amplo, simples e rápido dos interessados ao procedimento e à informação; e simplificar e reduzir a duração dos procedimentos.

De acordo com a proposição do prefeito, devem ser assegurados no processo administrativo eletrônico os níveis de acesso às informações; a segurança de dados e registros; o sigilo de dados pessoais; e a identificação do usuário. Ainda na área tecnológica, o texto da proposição estabelece a utilização preferencial de códigos abertos e a garantia de interoperabilidade.

Comunicações da administração ao administrado no âmbito do processo também serão promovidas de modo eletrônico. Ainda em conformidade com a proposta do Executivo, o emprego da inteligência artificial nos processos administrativos do município está amparado nos termos da lei 16.321/2024, que estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Municipal.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba