Grande Curitiba

Prefeitura de Pinhais alerta para cuidados a serem tomados por trabalhadores em silos

Os acidentes que acontecem nestes locais geralmente estão relacionados aos riscos de explosões, incêndios, soterramentos, asfixias e aos decorrentes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos
14 de novembro de 2024 às 13:37
(Foto: Divulgação)

COM ASSESSORIAS – A Prefeitura de Pinhais, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, destaca alguns cuidados a serem tomados por trabalhadores que atuam em silos. Os acidentes que acontecem nestes locais geralmente estão relacionados aos riscos de explosões, incêndios, soterramentos, asfixias e aos decorrentes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, sendo necessária a prevenção quanto à ocorrência dos mesmos, em todas as fases de operação.

“Por serem espaços confinados, toda entrada de trabalhadores no silo deve ser monitorada e os riscos relativos à saúde e segurança controlados. A comprovação dos monitoramentos e controles relativos à operação dos silos deve ser mantida à disposição da fiscalização do trabalho. Além disso, há recomendação de que os serviços no interior de silos devem ser realizados com no mínimo dois trabalhadores, devendo um deles permanecer no exterior, como vigia, e também ocorrer com a utilização de cinto de segurança e cabo vida”, explica Ana Carolina Padilha Zonato, da Seção de Saúde do Trabalhador, do Departamento de Vigilância em Saúde.

A Norma Regulamentadora NR 33 da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados no item 33.3.2.5, determina que medidas devem ser tomadas para eliminar ou controlar os riscos que possam afetar a segurança e saúde do trabalhador. “A norma estabelece os requisitos a serem seguidos para garantir a segurança dos trabalhadores no caso de trabalhos em silos e armazéns”, descreve Ana Carolina.

“A prova do cumprimento destas exigências é a existência de documentos escritos estabelecendo as regras mínimas de trabalho, fichas de controle de treinamentos contendo datas, conteúdos, nomes e assinaturas dos treinados e dos instrutores, permissão de entrada e trabalho (PET), entre outras previstas nas demais normas regulamentadoras”, ressalta.

Serviço

Para mais informações, acesse os seguintes links:

NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE EM ESPAÇOS CONFINADOS

Guia Técnico NR33

NR 35 – TRABALHO EM ALTURA