Grande Curitiba

Código do Contribuinte é tema do 1º projeto de lei de Curitiba em 2025

Protocolado no dia 3 de janeiro, projeto de lei complementar pretende criar o Código do Contribuinte de Curitiba.
8 de janeiro de 2025 às 09:25
(Foto: Carlos Costa/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deve retomar o debate sobre a criação do Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte da capital paranaense. Protocolado no dia 3 de janeiro, o projeto de lei complementar é tema do primeiro projeto de lei da 19ª legislatura da instituição.

A proposta é assinada pelos vereadores Renan Ceschin (Pode) e Professor Euler (MDB), que na última segunda-feira (6) se licenciou do mandato para assumir a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude (Smelj). Em 2021, Euler chegou a propor a criação do código municipal e a realizar uma audiência pública sobre o tema.

A redação original trazia mais de 100 itens, distribuídos em 36 artigos, mas ficou mais “enxuta” com a apresentação de um substitutivo geral. A iniciativa, entretanto, foi arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), naquele mesmo ano, com a justificativa de delegar atribuições ao Poder Executivo.

O texto em discussão na atual legislatura possui 37 artigos, divididos em seis capítulos (002.00001.2025). O contribuinte é definido como é “a pessoa natural ou jurídica a quem a lei determine o cumprimento de obrigação tributária”.

São sete os objetivos do código: promover o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte; proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder e autoridade de fiscalizar, de lançar e arrecadar tributos instituídos em lei, no âmbito do Município; assegurar a ampla defesa no âmbito do processo administrativo fiscal; prevenir e reparar eventuais danos aos contribuintes; assegurar a adequada prestação de serviços gratuitos de educação fiscal e orientação aos contribuintes; garantir uma forma lícita de fiscalizar a apuração, a declaração e o recolhimento de tributos; e assegurar a ampla utilização de métodos consensuais de solução de conflitos tributários entre o Município e os contribuintes, na figura da mediação tributária.

A mediação tributária, conforme o projeto de lei, seria adotada tanto na esfera administrativa quanto na judicial. O objetivo, com a figura do mediador indicado pela administração pública, é buscar soluções consensuais e evitar cobranças judiciais.

A proposta de lei complementar indica os critérios para a indicação do mediador e seus deveres, dispõe sobre a regra de confidencialidade e determina que, enquanto transcorrer o procedimento de mediação não judicial, ficam suspensos todos os prazos relativos à execução fiscal extrajudicial. A mediação seria encerrada com a lavratura de seu termo final.

Além dos objetivos da lei e das ferramentas para a solução de conflitos, a proposição elenca os direitos, as garantias e as obrigações dos contribuintes. No âmbito da fiscalização tributária, a proposta determina “a emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais, exceto nos casos de extrema urgência, tais como flagrante infracional”.

O projeto de lei complementar prevê a devolução de bens, mercadorias e documentos apreendidos para fins de fiscalização ou procedimento administrativo, “excetuados aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária”. Ainda na esfera pública, a proposta regula os trâmites do procedimento administrativo.

Se a matéria for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 90 dias depois de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Qual o caminho até o projeto para se tornar lei?

O projeto de lei foi protocolado no dia 3 de janeiro. Inicialmente, ele receberá a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, poderá ter o trâmite liberado ou ser arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se prosperar, outros colegiados temáticos emitirão parecer à matéria. Não há um tempo determinado para que a votação chegue ao plenário da Casa.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade do mandato parlamentar. A divulgação deles faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba