Grande Curitiba

Proposto o uso de radares no combate a furtos e roubos de veículos em Curitiba

Justificativa do projeto de lei é aprimorar a resposta às ocorrências de furtos e roubos de veículos, reduzindo os índices de criminalidade em Curitiba.
15 de janeiro de 2025 às 09:45
(Foto: Divulgação/CMC)

Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na semana passada, determina que as câmeras de radares, de controle de tráfego e de videomonitoramento sejam integradas aos sistemas de segurança pública da cidade. A ideia é que as imagens sejam usadas, em tempo real, para a captura de placas de veículos furtados ou roubados. A iniciativa é do vereador Da Costa (União).

Segundo o autor, a proposta é “utilizar a infraestrutura existente de radares e câmeras de controle de tráfego em Curitiba, incorporando a tecnologia para fortalecer a segurança pública, especificamente no combate a furtos e roubos de veículos, […] sem a necessidade de grandes investimentos em novos equipamentos”. “O sistema proposto busca a integração das câmeras de monitoramento com as forças de segurança pública, como a Guarda Municipal, as polícias Civil e Militar e as agências responsáveis pelo tráfego de veículos, criando uma rede colaborativa que facilite a troca de informações em tempo real”, acrescenta a justificativa da matéria.

Da Costa pontua que os radares mais modernos de Curitiba são equipados com o sensor Doppler. A tecnologia, explica ele, não registra apenas o limite de velocidade, mas também infrações como a parada sobre a faixa de pedestres, o avanço do sinal vermelho e conversões proibidas. “Se existem tantos radares tecnológicos para punir e multar, podemos utilizá-los em favor da população, combatendo o crime”, argumenta o vereador em seu primeiro projeto de lei protocolado na CMC. “A tecnologia de leitura automática de placas [LPR] é amplamente reconhecida como uma ferramenta poderosa na identificação rápida de veículos com alerta de furto e roubo.”

O projeto de lei prevê que as câmaras de videomonitoramento sejam obrigatoriamente integradas aos sistemas de segurança pública, como a Guarda Municipal, as polícias Civil e Militar e as agências responsáveis pelo controle do tráfego de veículos (005.00032.2025). O monitoramento seria realizado por meio de tecnologia de leitura automática de placas de veículos, a LPR, permitindo a identificação de placas associadas a veículos furtados ou roubados.

“A identificação de veículos com alerta de furto ou roubo será automaticamente e imediatamente sinalizada ao sistema de segurança pública, que tomará as providências necessárias, incluindo a detecção e acompanhamento das unidades de patrulhamento mais próximas para abordagem e recuperação do veículo”, cita um dos artigos da proposição.

A matéria acrescenta que o objetivo da lei é “aprimorar a resposta às ocorrências de furtos e roubos de veículos, reduzindo os índices de criminalidade e promovendo maior eficiência na investigação e recuperação de veículos”, respeitadas as regras sobre o armazenamento, o acesso e o uso dessas informações, “evitando abusos e garantindo a transparência”.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). O Poder Executivo teria o prazo de até 180 dias para regulamentar a aplicação da norma.

Como um projeto se torna lei em Curitiba?

Apresentado no dia 8 de janeiro, o projeto de lei primeiramente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única que pode arquivar uma proposição.

Se admitida pela CCJ, a matéria seguirá para a discussão em outros colegiados temáticos do Legislativo de Curitiba. Não há um tempo determinado para que a votação chegue ao plenário da Câmara de Vereadores.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade do mandato parlamentar. A divulgação deles faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba