Grande Curitiba

Decreto Estadual aplica-se à Araucária por mais uma semana

O Decreto Estadual n° 7194/2021 faz algumas alterações e prorroga a vigência das medidas restritivas do Decreto n° 7145/2020 até o dia 05 de abril de 2021
29 de março de 2021 às 17:26
(Foto: Divulgação)

COM ASSESSORIAS – O Decreto Estadual n° 7194/2021 (CLIQUE AQUI e leia na íntegra), assinado pelo Governador do Paraná na última sexta-feira, 26 de março, faz algumas alterações e prorroga a vigência das medidas restritivas do Decreto n° 7145/2020 até o dia 05 de abril de 2021. Com o novo Decreto, os municípios anteriormente citados devem continuar cumprindo as medidas mais rígidas, como Araucária.

Porém, com o novo texto, ficam permitidas atividades comerciais não essenciais em espaços diversos nas modalidades drive thru e delivery, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h; assim como atividades não essenciais desenvolvidas através da internet, correio e televendas. Ainda, fica permitida a reabertura de parques para atividades físicas individuais.

Abaixo as atividades que não podem funcionar durante a vigência do Decreto

– estabelecimentos destinados ao entretenimento, como casas de shows, teatros, museus e atividades correlatas;

– estabelecimentos voltados a eventos sociais, como casas de festas, eventos ou recepções;

– estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções e eventos de interesse profissional, técnico ou científico;

– bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;

– salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;

– feiras de artesanato e feiras livres;

– reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

Atividades que podem funcionar com restrições

– as atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9 às 19 horas;

– nas galerias e centros comerciais e nos shopping centers fica admitida exclusivamente a modalidade delivery de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.

– parques: permitida entrada exclusivamente para a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

Atividades essenciais que podem funcionar com restrições

– restaurantes e lanchonetes podem abrir todos os dias da semana, das 10h às 22h, mas apenas para o atendimento nas modalidades de delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;

– panificadoras, padarias e confeitarias de rua podem funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 7h às 18h, mas sem o consumo no local;

– lojas de material de construção podem atender das 9h às 18h em todos os dias da semana, mas apenas nas modalidades delivery e drive thru;

– hotéis, resorts, pousadas e hostels podem funcionar todos os dias da semana.