É LEI: Impedir ou atrapalhar a circulação de pessoas nas calçadas pode resultar em multa
COM ASSESSORIAS – A calçada é um espaço público e, por lei, a circulação de pessoas não pode ser atrapalhada ou impedida; salvo situações em que há autorização. Cavaletes e outros itens de propaganda (incluindo wind banners e infláveis), materiais de construção (bem como montar canteiros de obras), entulhos e podas de árvores/jardim, decks e muretas são alguns do exemplos de itens que podem obstruir/atrapalhar a circulação nas calçadas. O responsável pode ser notificado pela fiscalização e, caso não resolva, receber multa.
O Código de Posturas de Araucária (lei complementar 23/2020), no artigo 61, prevê que “é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou de veículos nas ruas, praças, calçadas e passeios, exceto para efeito de obras públicas devidamente autorizadas, por determinação policial ou por meio de autorização do órgão municipal de trânsito”. Já o artigo 96 do mesmo código de posturas destaca que “não é permitido utilizar passeios, muros, paredes, canteiros, jardinete e similares para exposição de produtos, ou cartazes de propaganda ou promoção de vendas”.
Denúncias podem ser encaminhadas para a Prefeitura (Secretaria de Urbanismo) pelo telefone/WhatsApp: 3614-1450.
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