Grande Curitiba

Decreto torna obrigatória a vacinação contra a covid para servidores municipais

Documento prevê que a recusa em se vacinar, sem justa causa, caracteriza falta disciplinar, passível de sanções
2 de setembro de 2021 às 11:25
(Foto: Carlos Poly)

COM ASSESSORIAS – Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (01), o Decreto Nº 36.577 torna obrigatória a vacinação contra a covid-19 a todos os servidores e empregados públicos municipais, como medida de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. O documento ainda informa que a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas na Lei nº 1703 e Decreto-Lei nº 5.452.

Conforme o artigo 2º do Decreto, a regra deverá ser observada pelos titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta “os quais deverão garantir a sua fiel observância”.

O documento cita que “caberá à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SMGP), com base nas informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), verificar os servidores e empregados públicos que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as providências legais e regulamentares pertinentes”.

Caso a SMGP não consiga a confirmação da vacinação do servidor, o mesmo será notificado, para que em dez dias apresente a carteira de vacinação ou declaração de vacinação, ou outro documento que demonstre a realização da vacinação.

O Decreto entrou em vigor nesta quarta-feira (01).