Grande Curitiba

Empresário, você sabia que pode receber subsídio por contratar ou manter um aprendiz empregado?

Empregador que mantiver contrato com aprendizes terá acesso a subvenção econômica no valor de R$ 300,00, por aprendiz
13 de outubro de 2021 às 17:11
(Foto: Freepik)

COM ASSESSORIAS – A Prefeitura de Araucária incentiva que mais empresas se cadastrem para participar do Programa Cartão Futuro e Cartão Futuro Emergencial. Por meio de subsídio previsto pelo programa do governo estadual aos empresários, objetiva-se fomentar a inserção e manutenção de adolescentes no mercado de trabalho na condição de aprendizes, contribuindo para fortalecer a economia local e trazendo impactos sociais significativos. Leia as informações a seguir e entenda um pouco mais sobre o projeto. Os contatos das secretarias envolvidas e que podem orientar melhor o processo encontram-se no final do texto.

Para receber o benefício, os empregadores devem se comprometer a manter os contratos vigentes com adolescentes ou o mesmo número de jovens aprendizes que a empresa tinha antes da crise do coronavírus. As empresas deverão manter os contratos com os aprendizes por, no mínimo, mais 60 dias após o pagamento da última parcela da subvenção. Eles também ficam responsáveis pelo pagamento das demais verbas salariais devidas, bem como pelos encargos trabalhistas e previdenciários. A empresa faz as entrevistas para contratação do aprendiz e encaminha o jovem para fazer curso de educação profissional com entidade formadora vinculada ao programa. Após a adesão, deverão ser apresentados mensalmente os comprovantes de pagamentos dos jovens aprendizes inscritos no Programa.

Sobre o Programa Cartão Futuro

De acordo com o Programa Cartão Futuro, o empregador que mantiver contrato ativo com aprendizes menores de 21 anos terá acesso a subvenção econômica no valor de R$ 300,00, por aprendiz, por um prazo de 90 dias a partir da solicitação. Em caso de contratação de jovem aprendiz com deficiência, egresso de unidades prisionais, egresso do Sistema de Atendimento Socioeducativo ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas a subvenção será no valor de R$ 450,00 por até 24 meses.

A ideia é proporcionar formação técnica e profissional, além ofertar uma remuneração mensal por participante. Uma parceria com algumas entidades formadoras que atendem o município e a Secretaria Municipal de Assistência Social deve contribuir para a realização dos cursos preparatórios para entrevistas e também contato com as empresas interessadas em participar da iniciativa. O programa atende jovens de 14 a 21 anos em situação de desemprego involuntário e/ou vulnerabilidade social.

Para participar do programa, o jovem deve pertencer a uma família com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo e a família deve ter Cadastro Único da Assistência Social. Outro pré-requisito é ter concluído o ensino médio ou estar matriculado e frequentando regularmente o ensino fundamental, médio ou cursos de educação de jovens e adultos. O adolescente deve possuir cadastro nas unidades do SINE (Sistema Único de Trabalho e Emprego do Paraná). O encaminhamento ao programa acontecerá por meio dos CRAS, pois possuem contato com os adolescentes participantes dos Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos. Mais informações podem ser obtidas no CRAS mais próximo de sua casa.

A empresa interessada em aderir ao programa deve verificar as condições para participar e fazer adesão ao programa por meio do site (CLIQUE AQUI). Mais informações podem ser obtidas por meio dos documentos que regulamentam a lei: Lei 20.084/2019 e Lei 20.670/2021.

Programa Cartão Futuro Emergencial – Sem critério de vulnerabilidade social

Essa primeira etapa do programa visa a manutenção dos contratos de aprendizes. Pelo Programa Cartão Futuro Emergencial, o empregador que mantiver contrato ativo com aprendizes menores de 21 anos terá acesso a subvenção econômica no valor de R$ 300,00, por aprendiz, por um prazo de 90 dias a partir da solicitação. Já aqueles que contratarem novos aprendizes, mesmo que em substituição dos que tiveram o contrato encerrado durante a pandemia, terão acesso ao valor de R$ 500,00. Neste formato do Programa não há pré-requisito ou critério de vulnerabilidade ao jovem participante, basta estar contratado pela empresa (que deve estar enquadrada nos critérios da lei e inscrita no SINE). Mais Informações sobre o Programa Cartão Futuro Emergencial acesse a Lei 20.328/2020 e Lei 20.670/2021.

Empresários que tenham interesse na iniciativa e queiram entender um pouco mais sobre o processo podem entrar em contato com os seguintes canais de comunicação:

– SMAS 3614-1408 – empregabilidade de aprendizes em vulnerabilidade social e da socioeducação
– SINE: 3642-1865 e 3642-4691 – empregabilidade de aprendizes sem pré-requisito ou critério social
– SEAIT (41) 3901-5210 – empregabilidade de aprendizes com alguma deficiência