Evento orienta interessados em apadrinhar crianças e adolescentes. Participe!
COM ASSESSORIAS – Araucária está organizando um evento para fornecer informações sobre o sistema de apadrinhamento municipal, que dará certificação aos participantes. A ação está sendo promovida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e ocorrerá dia 28 de abril, às 19h, no Centro de Convivência do Idoso.
Para participar da certificação, basta a empresa ou o cidadão se inscrever previamente pelo e-mail [email protected]. No e-mail deve ser enviado o nome completo do participante, telefone de contato e como gostaria de contribuir com o apadrinhamento (verifique as modalidades de apadrinhamento*). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3614-1408.
A certificação não é pré-requisito para se candidatar a apadrinhar uma criança ou adolescente, mas aborda noções de interesse do padrinho e incentiva cidadãos, assim como empresas, a se envolverem mais em projetos sociais.
Importância do apadrinhamento
Por medida de proteção, muitas crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, aguardam decisão judicial que decidirá o futuro dos jovens. Enquanto isso, essas crianças e adolescentes aguardam em serviços municipais para proteger a criança e o adolescente de situações de abuso, negligência, violência e outras que coloquem em risco sua integridade física ou psicológica. Para tornar esse momento mais acolhedor, cidadãos e empresas podem apadrinhar esses jovens em três modalidades: padrinho afetivo, padrinho provedor e padrinho prestador de serviços.
*Tipos de apadrinhamento
As crianças e adolescentes podem ser apadrinhados por cidadãos que possam proporcionar momentos de convivência familiar (como levar em passeios, por exemplo) ou prestar alguma ajuda material ou pontual necessária ao desenvolvimento das crianças, seja oferecendo serviços a todas as crianças acolhidas, como por exemplo, aulas gratuitas de música, inglês, cursos diversos, oficinas, ou mesmo apadrinhando uma criança individualmente. Com a devida autorização da justiça, o adulto (solteiro ou casal) pode visitar a criança e levá-la para eventos de família, passeios, viagens e outras atividades que possam ter relevância em seu processo de desenvolvimento. Essas atividades de convivência familiar não têm relação com o processo de adoção.
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